Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 453, de 17 de outubro de 2023
Nº 453/2023
Autoriza a instituição do Conjunto de Identificação Funcional dos integrantes da Polícia Penal do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V, VII e XXI do art. 84 da Constituição Estadual, Considerando as inovações promovidas por meio da Emenda Constitucional (Federal) nº 104, de 4 de dezembro de 2019, da Emenda Constitucional nº 54, de 11 de março de 2021, e da Lei Complementar nº 366, de 31 de março de 2022; Considerando a Lei (Federal) nº 7.116 de 29 de agosto de 1983, que regula a expedição de carteiras de identidade por órgãos de identificação dos Estados e lhes assegura validade nacional; Considerando que a implementação do conjunto de identificação funcional atende à necessidade de fortalecimento da ordem, da disciplina e da imagem da instituição Polícia Penal interna e perante a população em geral; DECRETA: