Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 423, de 29 de julho de 2024
Nº 423/2024
Estabelece regras de reenquadramento para os servidores da carreira de Agente de Polícia Penal; acrescenta o art. 46-A à da Lei Complementar nº 366, de 31 de março de 2022; altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 366, de 31 de março de 2022; altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 343, de 28 de fevereiro de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: