Para o desempenho de suas funções, a Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:ICoordenadoria de Gestão do Meio Ambiente – CGMA, competindo-lhe::
a)coordenar, implementar e controlar políticas de meio ambiente, de educação ambiental e de resíduos sólidos, no âmbito da Secretaria;
b)coordenar e elaborar estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
c)elaborar termos de referência, orçamentos e atos preparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e serviços, em sua área de atuação, bem como acompanhar e fiscalizar a execução desses contratos;
d)avaliar a qualidade técnica e recomendar a aprovação e a aceitação de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
e)estabelecer mecanismos e estratégias para a preservação de florestas e áreas especialmente protegidas no âmbito do Estado de Sergipe, bem como para a melhoria da qualidade ambiental, a proteção de espécies ameaçadas de extinção e o uso sustentável dos recursos naturais em seu território;
f)coordenar os procedimentos para definição de unidades de conservação e de outras modalidades de áreas especialmente protegidas no território do Estado de Sergipe, bem como para sua implantação e gestão, quando couber, apoiando tais ações em âmbito municipal;
g)planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar ações e práticas de educação ambiental, integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, em articulação com demais unidades, órgãos e entes interessados;
h)apoiar a execução da política de gestão integrada e de gerenciamento ambiental adequado de resíduos sólidos nos municípios, em articulação com demais entes e atores envolvidos;
i)produzir e disponibilizar dados e informações sobre a situação e a qualidade ambiental no Estado de Sergipe, inclusive com relação aos resíduos sólidos e às unidades de conservação e outras modalidades de áreas especialmente protegidas, bem como elaborar e publicar relatórios a respeito;
j)coordenar, executar e controlar os procedimentos com vistas ao cumprimento das obrigações relacionadas à compensação ambiental;
IICoordenadoria de Gestão e Segurança Hídrica – CGSH, competindo-lhe:
a)coordenar, implementar e controlar políticas de recursos hídricos, no âmbito da Secretaria;
b)coordenar e elaborar estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
c)elaborar termos de referência, orçamentos e atos preparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e serviços, em sua área de atuação, bem como acompanhar e fiscalizar a execução desses contratos;
d)avaliar a qualidade técnica e recomendar a aprovação e a aceitação de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
e)planejar, executar e propor ações de melhoria acerca da situação hídrica no Estado de Sergipe, bem como monitorar e avaliar seu regime de quantidade e qualidade;
f)outorgar o direito de uso dos recursos hídricos de domínio estadual, bem como fiscalizar essa utilização e aplicar sanções decorrentes, quando couber;
g)fiscalizar a segurança das barragens de acumulação de água sob jurisdição estadual, bem como aplicar sanções decorrentes, quando couber;
h)operar e manter a rede estadual de monitoramento hidrométrico, meteorológico e da qualidade da água, bem como manter intercâmbio e integração com outros órgãos de operação e monitoramento afins;
i)produzir e disponibilizar dados e informações meteorológicas, assim como sobre a segurança de barragens e a situação dos recursos hídricos no Estado de Sergipe, notadamente em relação à sua qualidade e quantidade, inclusive por meio da elaboração e publicação de relatórios a respeito;
j)monitorar e avaliar o impacto das mudanças climáticas no Estado de Sergipe, em articulação com demais atores envolvidos, bem como propor e adotar medidas preventivas e mitigatórias a respeito;
IIICoordenadoria de Planejamento e Gestão Participativa – CPGP, competindo-lhe:
a)coordenar o processo de formulação, implementação e controle do planejamento da SERHMA, em articulação com as demais unidades;
b)apoiar e acompanhar a elaboração e a execução de estudos, planos, programas e projetos, no âmbito de atuação da SERHMA, em articulação com as áreas e atores envolvidos, com vistas à integração das políticas;
c)propor e apoiar iniciativas voltadas à criação, à manutenção e ao fortalecimento de instâncias participativas, em especial os Conselhos Estaduais e os Comitês de Bacias Hidrográficas, visando o fortalecimento da participação social;
d)prestar apoio técnico, administrativo e logístico às instâncias participativas que envolvam a atuação da SERHMA;
e)estabelecer mecanismos e estratégias para incentivar a participação de diferentes segmentos da sociedade, incluindo poder público, usuários e sociedade civil, em instâncias participativas que envolvam a atuação da SERHMA;
f)apoiar instituições governamentais e com elas manter articulação, nos diversos níveis federativos, bem como propor arranjos institucionais, inclusive no que se refere à atuação das instâncias participativas, com vistas à integração das políticas;
g)coordenar e elaborar estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
h)elaborar termos de referência, orçamentos e atos preparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e serviços, em sua área de atuação, bem como acompanhar e fiscalizar a execução desses contratos;
i)avaliar a qualidade técnica e recomendar a aprovação e a aceitação de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação.
§ 1ºPara o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de Gestão do Meio Ambiente é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Áreas Protegidas e Florestas – GAF;
IIGerência de Educação Ambiental e Relações Sociais – GER;
IIIGerência de Resíduos Sólidos e Qualidade Ambiental – GRQ.
§ 2ºPara o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de Gestão e Segurança Hídrica é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Dados e Informações – GDI;
IIGerência de Meteorologia e Mudanças Climáticas – GMT;
IIIGerência de Outorga e Fiscalização – GOT.
§ 3ºPara o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Participativa é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Gestão Participativa – GGP;
IIGerência de Planos e Programas – GPL.