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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 86, de 18 de maio de 2022

Nº 86/2022

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, e dá providências correlatas. (Publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de maio de 2022) No Art. 14, onde se lê: “Art. 14. Além das Coordenadorias e Gerências previstas no art. 13, a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil contém ainda em sua estrutura a Superintendência Adjunta – SAJ e o Setor de Apoio Administrativo – ADM/SUPDEC, subunidades internas de assistência direta ao dirigente da SERHMA, ao qual são diretamente subordinados.” Leia-se: “Art. 14. Além das Coordenadorias e Gerências previstas no art. 13, a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil contém ainda em sua estrutura a Superintendência Adjunta – SAJ e o Setor de Apoio Administrativo – ADM/SUPDEC, subunidades internas de assistência direta ao dirigente da SUPDEC, ao qual são diretamente subordinados.” Retificação publicada no diário oficial do dia 26 de maio de GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 86 DE 17 DE MAIO DE 2022 Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos arts. 4º, 7º e no proc. digitalizado sob nº 243/2022-CONS/0RG/PUBL-SEDURBS, e Considerando que a Constituição Estadual dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar, mediante Decreto, sobre organização e funcionamento da Administração; Considerando que os arts. 4°, 7° e 47 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando que a normatização da estrutura regimental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS permite a definição das competências de suas unidades administrativas e uma melhor alocação dos servidores públicos; Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado se posicionou favoravelmente à aprovação da Estrutura Regimental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, nos termos do Parecer nº 6.212, de 22 de outubro de 2019; Considerando, por fim, o disposto no Processo n° 243/2022- CONS/ORG/PUBL-SEDURBS; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovada a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Os postos de dirigentes das unidades internas e de suas subunidades orgânicas, previstas neste Decreto, serão exercidos por titulares de Cargos em Comissão ou por ocupantes de Função de Confiança ou, ainda, por servidores de provimento efetivo, conforme o caso, com nomeação expedida por Decreto do Governador do Estado, na primeira situação (Cargos em Comissão), e designação expedida por Portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, na segunda e terceira (com ou sem Funções de Confiança).
Art. 3.
A definição e o detalhamento das competências das subunidades orgânicas denominadas Gerências, previstas neste Decreto, bem como as atribuições dos seus dirigentes poderão ser estabelecidas mediante Portaria expedida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.
Art. 4.
O Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, reestruturado pela Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012, e integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.633, de 27 de dezembro de 2019, passa a ser denominado de Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC.
Art. 5.
Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão dirimidas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, ou por este submetido à decisão do Governador do Estado.
Art. 6.
A implementação da Estrutura Regimental prevista nos Anexos I e II deste Decreto não implica aumento de despesa com pessoal.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MAIO DE 2022 ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, órgão de natureza operacional subordinado diretamente ao Governador do Estado, integrante da estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual Direta, do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.496, de 28 de dezembro de 2018, tem como áreas de competência:
Io planejamento, a organização, a coordenação, a regulação e o controle das ações referentes à política estadual de infraestrutura, meio ambiente, transportes e obras públicas;
IIa política estadual de desenvolvimento urbano;
IIIas políticas setoriais de habitação e saneamento básico e ambiental;
IVa política de incentivo à habitação popular e saneamento;
Vo planejamento, a regulação, a normatização e a gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental;
VIa participação na formulação das diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água e para a adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e gestão do saneamento;
VIIa coordenação e o auxílio no desenvolvimento das ações de interesse das Regiões Metropolitanas;
VIIIa formulação e a gestão de políticas estaduais de governo relativas ao meio ambiente, recursos hídricos e educação ambiental;
IXa preservação, a conservação e a restauração de processos ecológicos;
Xa preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do Estado de Sergipe;
XIa preservação, a conservação e a utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
XIIo zoneamento ecológico-econômico;
XIIIa formulação e a gestão de política setorial da destinação dos resíduos sólidos, urbanos e industriais;
XIVa revitalização de bacias hidrográficas;
XVa formulação e a gestão de políticas para a integração do meio ambiente, da produção e do consumo;
XVIa proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais;
XVIIa coordenação, a execução e o controle das atividades de defesa civil.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 2.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade tem a seguinte estrutura organizacional básica:
IUnidades Internas de Apoio e Assessoramento:
a)Assessoria de Planejamento – ASPLAN;
b)Gabinete do Secretário – GS;
IIUnidades Internas de Natureza Setorial:
a)Ouvidoria Setorial – OUV;
b)Unidade Setorial de Controle Interno – USCI;
IIIUnidades Internas de Natureza Operacional:
a)Superintendência Executiva – SUPEX;
b)Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente – SERHMA;
c)Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC;
IVUnidades Internas de Natureza Instrumental:
a)Departamento de Administração e Finanças – DAF;
b)Departamento de Atos e Contratos – DAC;
c)Setor de Licitação – LIC;
VÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDURB;
b)Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro – CEGC;
c)Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC;
d)Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH;
e)Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA;
f)Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe – CGFUNDEMA/SE;
g)Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – CGFEHIS;
h)Conselho Permanente de Combate à Desertificação – CPCD;
VIEntidades Vinculadas de Administração Indireta:
a)Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA;
b)Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP;
c)Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO;
d)Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES Seção I Das Unidades Internas de Apoio e Assessoramento

Art. 3.
A Assessoria de Planejamento – ASPLAN, unidade interna de assistência direta ao Secretário de Estado, ao qual é diretamente subordinada, presta assessoria técnica nas áreas de gestão e planejamento, competindo-lhe:
Icoordenar o processo de formulação, implementação e controle do planejamento estratégico da Secretaria, em articulação com as demais unidades, em consonância com as diretrizes do Governo do Estado;
IIcoordenar os processos de modernização e de melhoria de gestão da Secretaria;
IIIrealizar e coordenar estudos e pesquisas em nível institucional, a fim de subsidiar o processo decisório da Secretaria;
IVcoordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Secretaria, bem como efetuar sua revisão e consolidação;
Velaborar, em colaboração com os demais setores da Secretaria, quando necessário, respostas e manifestações a consultas e diligências originárias de demandas judiciais – ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Estado – e extrajudiciais.
Art. 4.
O Gabinete do Secretário – GS, unidade interna de assistência direta ao Secretário de Estado, ao qual é diretamente subordinado, presta assessoria e apoio ao titular da pasta em sua atuação funcional e institucional, competindo-lhe:
Ielaborar, receber, despachar, encaminhar e acompanhar a documentação atinente ao Secretário de Estado;
IIplanejar, supervisionar e coordenar a agenda do Secretário de Estado;
IIIapoiar o Secretário de Estado na participação em eventos e reuniões e no seu relacionamento com representações e autoridades;
IVacompanhar o andamento, inclusive de projetos em tramitação no Poder Legislativo, e as providências adotadas relativas às demandas de interesse da Secretaria. Seção II Das Unidades Internas de Natureza Setorial
Art. 5.
A Ouvidoria Setorial – OUV é a unidade interna que exerce as atividades de ouvidoria previstas no art. 12 do Decreto n.º 40.370, de 30 de abril de 2019, e legislação em vigor, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, de cuja estrutura faz parte, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, sob a coordenação técnica da Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 6.
A Unidade Setorial de Controle Interno – USCI, unidade interna regida por legislação própria, subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, exerce as atividades de controle interno no âmbito da Secretaria, de cuja estrutura faz parte, sujeitando-se à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do Sistema de Atividades Administrativas de Controle Interno Estadual, do Poder Executivo, previsto no art. 30 da Lei n.º 8.496, de 28 de dezembro de 2018, do qual é integrante. Seção III Das Unidades Internas de Natureza Operacional Subseção I Da Superintendência Executiva
Art. 7.
A Superintendência Executiva – SUPEX, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado, desenvolve ações relativas às políticas estaduais de infraestrutura, de obras públicas, de desenvolvimento urbano, de habitação e de saneamento básico, competindo-lhe:
Iauxiliar o Secretário de Estado na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
IIplanejar, coordenar, executar e controlar ações relativas às políticas estaduais de infraestrutura, de obras públicas, de desenvolvimento urbano, de habitação e de saneamento básico;
IIIsupervisionar a elaboração de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
IVsupervisionar a execução de obras, serviços e ações em geral, em sua área de atuação;
Vapreciar termos de referência, orçamentos e atos preparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos obras e serviços;
VIanalisar e avaliar as propostas de aceitação e aprovação de estudos, anteprojetos, projetos e planos de trabalho de obras e serviços, submetendo-as ao Secretário de Estado para decisão;
VIIsupervisionar o planejamento e a programação de investimentos anual e plurianual, em sua área de atuação;
VIIIcoordenar as atividades relativas à política estadual de desenvolvimento urbano e articular-se a respeito deste assunto com os demais entes e atores interessados;
IXsupervisionar a implementação e o controle de políticas de habitação, no âmbito da Secretaria;
Xsupervisionar os procedimentos de licenciamento ambiental necessários à implementação de políticas, em sua área de atuação;
XIcoordenar a execução de programas de governo, quando designado pelo Secretário de Estado;
XIIexercer as atribuições delegadas pelo Secretário de Estado, inclusive de ordenar despesas.
Parágrafo únicoAo dirigente da Superintendência Executiva incube substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos.
Art. 8.
Para o desempenho de suas funções, a Superintendência Executiva é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
ICoordenadoria de Obras Públicas – COOP, competindo-lhe:
a)coordenar, implementar e controlar políticas de infraestrutura e de obras públicas, no âmbito da Secretaria;
b)coordenar e elaborar estudos, planos, programas e projetos de engenharia, bem como os de meio ambiente e de desapropriação que visem à execução de obras e serviços, em sua área de atuação;
c)elaborar termos de referência, orçamentos e atos preparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos, obras e serviços de engenharia, bem como os de meio ambiente e de desapropriação que visem à execução de obras e serviços, em sua área de atuação, além de acompanhar e fiscalizar a execução desses contratos;
d)avaliar a qualidade técnica e recomendar a aceitação e a aprovação de estudos, anteprojetos, projetos e planos de trabalho de obras e serviços de engenharia;
e)coordenar o planejamento e a programação de investimentos anual e plurianual, em sua área de atuação;
f)coordenar os procedimentos de licenciamento ambiental necessários à implementação de políticas, em sua área de atuação;
g)coordenar a execução dos serviços de desapropriação, visando a execução de obras;
IICoordenadoria Social e de Regularização Fundiária – CSRF, competindo-lhe::
a)coordenar, implementar e controlar políticas de habitação de interesse social, no âmbito da Secretaria;
b)coordenar e elaborar estudos, planos, programas e projetos de habitação de interesse social;
c)elaborar termos de referência, orçamentos e atos preparatórios para a contratação de estudos, planos, programas e projetos de habitação de interesse social, bem como acompanhar e fiscalizar a execução desses contratos;
d)coordenar programas de regularização fundiária, no âmbito da Secretaria;
e)realizar a avaliação social do público-alvo e o monitoramento e a fiscalização dos beneficiários dos programas de habitação de interesse social;
f)acompanhar ações de reintegração de posse e de reassentamento em áreas pertencentes ao Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria;
g)gerir as informações do Cadastro Habitacional do Estado de Sergipe;
h)acompanhar processos judiciais relacionados às matérias de sua competência.
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de Obras Públicas é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Obras – GEO;
IIGerência de Planejamento e Projetos – GPP. Subseção II Da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Art. 9.
A Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente – SERHMA, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado, desenvolve ações relativas às políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos, de educação ambiental, de resíduos sólidos, de combate à desertificação e de gerenciamento costeiro, competindo-lhe:
Iplanejar, coordenar, executar e controlar ações relativas às políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos, de educação ambiental, de resíduos sólidos, de combate à desertificação e de gerenciamento costeiro;
IIsupervisionar a elaboração de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
IIIsupervisionar a implementação de planos, programas e projetos e a execução de serviços e ações em geral, em sua área de atuação;
IVapreciar termos de referência, orçamentos e atos preparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e serviços;
Vanalisar e avaliar as propostas de aceitação e aprovação de estudos, planos, programas e projetos, submetendo-as ao Secretário de Estado para decisão;
VIcoordenar e supervisionar a atuação dos órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro – SEGC;
VIIconduzir processos que visem estabelecer cooperação técnica e científica com entidades em geral, inclusive internacionais, em sua área de competência;
VIIIpropor a formulação de políticas, normas e estratégias, considerando os diversos biomas do Estado de Sergipe e os recursos hídricos existentes em seu território, bem como acompanhar e monitorar a sua implementação;
IXproduzir, implementar e atualizar o zoneamento ambiental no âmbito do Estado de Sergipe e disponibilizar dados e informações a seu respeito, inclusive por meio de relatórios;
Xorganizar e coordenar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC, constituído pelo conjunto de unidades de conservação existentes no Estado de Sergipe;
XIsupervisionar a definição de unidades de conservação e de outras modalidades de áreas especialmente protegidas no território do Estado de Sergipe, bem como a sua implantação e gestão, quando couber, apoiando tais ações em âmbito municipal;
XIIcoordenar a Política Estadual de Educação Ambiental, em conjunto e com o apoio de demais órgãos competentes;
XIIIimplementar a Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, na área de atuação da Secretaria, em articulação com demais órgãos, entes e atores envolvidos;
XIVplanejar e coordenar ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca no Estado de Sergipe, no contexto da Política Estadual de Combate à Desertificação – PECD, implementadas por meio de atuação integrada com demais atores envolvidos, bem como disponibilizar dados e informações a respeito do tema.
Art. 10.
Para o desempenho de suas funções, a Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
ICoordenadoria de Gestão do Meio Ambiente – CGMA, competindo-lhe::
a)coordenar, implementar e controlar políticas de meio ambiente, de educação ambiental e de resíduos sólidos, no âmbito da Secretaria;
b)coordenar e elaborar estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
c)elaborar termos de referência, orçamentos e atos preparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e serviços, em sua área de atuação, bem como acompanhar e fiscalizar a execução desses contratos;
d)avaliar a qualidade técnica e recomendar a aprovação e a aceitação de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
e)estabelecer mecanismos e estratégias para a preservação de florestas e áreas especialmente protegidas no âmbito do Estado de Sergipe, bem como para a melhoria da qualidade ambiental, a proteção de espécies ameaçadas de extinção e o uso sustentável dos recursos naturais em seu território;
f)coordenar os procedimentos para definição de unidades de conservação e de outras modalidades de áreas especialmente protegidas no território do Estado de Sergipe, bem como para sua implantação e gestão, quando couber, apoiando tais ações em âmbito municipal;
g)planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar ações e práticas de educação ambiental, integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, em articulação com demais unidades, órgãos e entes interessados;
h)apoiar a execução da política de gestão integrada e de gerenciamento ambiental adequado de resíduos sólidos nos municípios, em articulação com demais entes e atores envolvidos;
i)produzir e disponibilizar dados e informações sobre a situação e a qualidade ambiental no Estado de Sergipe, inclusive com relação aos resíduos sólidos e às unidades de conservação e outras modalidades de áreas especialmente protegidas, bem como elaborar e publicar relatórios a respeito;
j)coordenar, executar e controlar os procedimentos com vistas ao cumprimento das obrigações relacionadas à compensação ambiental;
IICoordenadoria de Gestão e Segurança Hídrica – CGSH, competindo-lhe:
a)coordenar, implementar e controlar políticas de recursos hídricos, no âmbito da Secretaria;
b)coordenar e elaborar estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
c)elaborar termos de referência, orçamentos e atos preparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e serviços, em sua área de atuação, bem como acompanhar e fiscalizar a execução desses contratos;
d)avaliar a qualidade técnica e recomendar a aprovação e a aceitação de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
e)planejar, executar e propor ações de melhoria acerca da situação hídrica no Estado de Sergipe, bem como monitorar e avaliar seu regime de quantidade e qualidade;
f)outorgar o direito de uso dos recursos hídricos de domínio estadual, bem como fiscalizar essa utilização e aplicar sanções decorrentes, quando couber;
g)fiscalizar a segurança das barragens de acumulação de água sob jurisdição estadual, bem como aplicar sanções decorrentes, quando couber;
h)operar e manter a rede estadual de monitoramento hidrométrico, meteorológico e da qualidade da água, bem como manter intercâmbio e integração com outros órgãos de operação e monitoramento afins;
i)produzir e disponibilizar dados e informações meteorológicas, assim como sobre a segurança de barragens e a situação dos recursos hídricos no Estado de Sergipe, notadamente em relação à sua qualidade e quantidade, inclusive por meio da elaboração e publicação de relatórios a respeito;
j)monitorar e avaliar o impacto das mudanças climáticas no Estado de Sergipe, em articulação com demais atores envolvidos, bem como propor e adotar medidas preventivas e mitigatórias a respeito;
IIICoordenadoria de Planejamento e Gestão Participativa – CPGP, competindo-lhe:
a)coordenar o processo de formulação, implementação e controle do planejamento da SERHMA, em articulação com as demais unidades;
b)apoiar e acompanhar a elaboração e a execução de estudos, planos, programas e projetos, no âmbito de atuação da SERHMA, em articulação com as áreas e atores envolvidos, com vistas à integração das políticas;
c)propor e apoiar iniciativas voltadas à criação, à manutenção e ao fortalecimento de instâncias participativas, em especial os Conselhos Estaduais e os Comitês de Bacias Hidrográficas, visando o fortalecimento da participação social;
d)prestar apoio técnico, administrativo e logístico às instâncias participativas que envolvam a atuação da SERHMA;
e)estabelecer mecanismos e estratégias para incentivar a participação de diferentes segmentos da sociedade, incluindo poder público, usuários e sociedade civil, em instâncias participativas que envolvam a atuação da SERHMA;
f)apoiar instituições governamentais e com elas manter articulação, nos diversos níveis federativos, bem como propor arranjos institucionais, inclusive no que se refere à atuação das instâncias participativas, com vistas à integração das políticas;
g)coordenar e elaborar estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação;
h)elaborar termos de referência, orçamentos e atos preparatórios para a contratação de estudos, planos, programas, projetos e serviços, em sua área de atuação, bem como acompanhar e fiscalizar a execução desses contratos;
i)avaliar a qualidade técnica e recomendar a aprovação e a aceitação de estudos, planos, programas e projetos, em sua área de atuação.
§ 1ºPara o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de Gestão do Meio Ambiente é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Áreas Protegidas e Florestas – GAF;
IIGerência de Educação Ambiental e Relações Sociais – GER;
IIIGerência de Resíduos Sólidos e Qualidade Ambiental – GRQ.
§ 2ºPara o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de Gestão e Segurança Hídrica é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Dados e Informações – GDI;
IIGerência de Meteorologia e Mudanças Climáticas – GMT;
IIIGerência de Outorga e Fiscalização – GOT.
§ 3ºPara o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Participativa é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Gestão Participativa – GGP;
IIGerência de Planos e Programas – GPL.
Art. 11.
Além das Coordenadorias e Gerências previstas no art. Meio Ambiente contém ainda em sua estrutura o Setor de Apoio Administrativo – ADM/SERHMA, subunidade interna de assistência direta ao dirigente da SERHMA, ao qual é diretamente subordinado. Subseção III Da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil
Art. 12.
A Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado, integrante do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC, é o órgão central de proteção e defesa civil do Estado de Sergipe, previsto no art. 5º da Lei nº 8.684, de 19 de junho de 2020, cujo art. 12 dispõe sobre suas competências, juntamente com o art. 7º da Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e legislação própria, a qual ainda estabelece as atribuições de suas subunidades orgânicas e de seus dirigentes.
Art. 13.
Para o desempenho de suas funções, a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas, as quais se subdividem em:
ICoordenadoria de Integração e Gestão de Recursos – CIGR:
a)Gerência de Articulação – GAR;
b)Gerência de Captação de Recursos – GCR;
IICoordenadoria de Planejamento e Gestão de Riscos – CPGR:
a)Gerência de Capacitação em Ações de Defesa Civil – GCA;
b)Gerência de Monitoramento e Alerta – GMA;
IIICoordenadoria de Recuperação e Gestão de Cenários de Riscos – CRGC:
a)Gerência de Mapeamento e Segurança de Cenários de Riscos – GMS;
b)Gerência de Restabelecimento e Reconstrução – GRR;
IVCoordenadoria de Resposta e Gestão de Desastres – CRGD:
a)Gerência de Logística e Assistência de Resposta – GLR;
b)Gerência de Operações de Resposta – GOR.
Art. 14.
Além das Coordenadorias e Gerências previstas no art. 13, a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil contém ainda em sua estrutura a Superintendência Adjunta – SAJ e o Setor de Apoio Administrativo – ADM/SUPDEC, subunidades internas de assistência direta ao dirigente da SERHMA, ao qual são diretamente subordinados. Seção IV Das Unidades Internas de Natureza Instrumental
Art. 15.
Departamento de Administração e Finanças – DAF, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado, exerce atividades relacionadas aos Sistemas Estaduais de Administração Geral e de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil, competindo-lhe:
Iplanejar, coordenar, executar e controlar as atividades de gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Secretaria;
IImanter articulação permanente com os demais órgãos dos Sistemas Estaduais de Administração Geral e de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil;
IIIcoordenar e executar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e das alterações orçamentárias no orçamento vigente, em articulação com as unidades gestoras envolvidas;
IVapoiar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual do Estado de Sergipe;
Vefetuar os registros contábeis e elaborar, analisar e controlar os seus demonstrativos;
VIcoordenar e executar o processo de prestação de contas anual da Secretaria;
VIIgerir os bens materiais e patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria;
VIIIplanejar, coordenar e controlar os processos relativos à aquisição de bens e materiais e à contratação e execução de serviços em geral, no âmbito da Secretaria, necessários ao seu regular funcionamento;
IXapoiar a implementação da política de gestão de pessoas do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria;
Xexecutar e controlar atividades de processos relacionados à área de gestão de pessoas da Secretaria;
XIplanejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à gestão de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria;
XIIdesenvolver e implementar projetos de sistemas e demais soluções de tecnologia da informação e comunicação para aplicação na Secretaria;
XIIIapoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicação do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria;
XIVgerir as atividades de protocolo e arquivo de documentos institucionais.
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, o Departamento de Administração e Finanças é estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Execução Orçamentária e Financeira – GOF;
IIGerência de Material e Patrimônio – GMP;
IIIGerência de Recursos Humanos – GRH;
IVGerência de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTI;
VGerência de Atividades Auxiliares – GEA;
VIProtocolo – PRT.
Art. 16.
Departamento de Atos e Contratos – DAC, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado, exerce atividades relacionadas à gestão de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, competindo-lhe:
Icoordenar os processos de formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas de instrumentos afetos à sua área de atuação;
IIrealizar o cadastramento, acompanhamento, pagamento e prestação de contas de instrumentos operacionalizados em ferramenta disponibilizada pelo governo federal, decorrentes de transferências de recursos da União;
IIIidentificar a necessidade e a viabilidade de projetos e iniciativas visando captação de recursos e sua aplicação pela Secretaria;
IVmanter articulação permanente com as unidades internas e demais órgãos e entes para viabilizar a aplicação de recursos por meio da formalização de instrumentos;
Vexecutar o processo de formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como de seus respectivos aditivos e apostilamentos, quando couber, no âmbito da Secretaria;
VIacompanhar a execução de programas de governo, quando designado pelo Secretário de Estado, e realizar sua respectiva prestação de contas;
VIIencaminhar informações ao Poder Legislativo Estadual sobre instrumentos em vigor relativos à área de atuação da Secretaria;
VIIIprovidenciar e acompanhar a publicação de extratos de instrumentos e demais atos formalizados pela Secretaria no Diário Oficial do Estado.
Art. 17.
Setor de Licitação – LIC, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado, exerce atividades relacionadas a procedimentos licitatórios, ao qual compete:
Iauxiliar o Secretário de Estado na elaboração de planos e programas de licitações;
IIorientar as unidades internas quanto às solicitações de aquisição de bens e materiais e de execução de obras e serviços;
IIIconduzir os processos licitatórios no âmbito da Secretaria e executar atos necessários ao seu regular curso;
IVmanifestar-se nos casos de contratação direta, quando solicitado. Seção V Dos Órgãos Colegiados
Art. 18.
Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDURB, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é regido pela Lei n.º 7.297, de 07 de dezembro de 2011, e por legislação própria, que estabelecem sua organização, finalidade, composição, competências e normas gerais de funcionamento.
Art. 19.
Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro – CEGC, instância consultiva e deliberativa do Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro – SEGC, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é regido pela Lei n.º 8.634, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações, que estabelecem sua organização, composição e competências.
Art. 20.
Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC, órgão colegiado superior, consultivo e de caráter deliberativo do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é regido pela Lei n.º 8.684, de 19 de junho de 2020, que estabelece sua organização, finalidade, composição e competências.
Art. 21.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH, órgão de coordenação, fiscalização e deliberação coletiva e de caráter normativo, servindo também como órgão de recurso e arbitramento, do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é regido pela Lei n.º 3.870, de 25 de setembro de 1997, pelo Decreto n.º 18.099, de 26 de maio de 1999, e pelo Decreto n.º 18.806, de 12 de maio de 2000, que estabelecem sua organização, finalidade, composição, competências e normas gerais de funcionamento.
Art. 22.
Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, órgão colegiado, consultivo e normativo do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é regido pela Lei n.º 2.181, de 12 de outubro de 1978, e suas alterações, pelo Decreto n.º 4.338, de 10 de maio de 1979, pela Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003, e pela Lei n.º 5.858, de 22 de março de 2006, que estabelecem sua organização, finalidade, composição, competências e normas gerais de funcionamento.
Art. 23.
Conselho Gestor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe – CGFUNDEMA/SE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é regido pela Lei n.º 5.360, de 04 de junho de 2004, que estabelece sua organização, finalidade, composição e competências.
Art. 24.
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – CGFEHIS, órgão de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é regido pela Lei n.º 6.501, de 01 de dezembro de 2008, e suas alterações; e por legislação própria, que estabelecem sua organização, finalidade, composição, competências e normas gerais de funcionamento.
Art. 25.
Conselho Permanente de Combate à Desertificação – CPCD, órgão colegiado consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, é regido pelo Decreto n.º 28.628, de 06 de julho de 2012, e pela Lei n.º 8.785, de 06 de novembro de 2020, que estabelecem sua organização, finalidade, composição, competências e normas gerais de funcionamento.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário de Estado

Art. 26.
Constituem atribuições do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, além daquelas previstas na Constituição Estadual, nas leis vigentes e nas normas regulamentares:
Iauxiliar o Governador do Estado na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação;
IIplanejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
IIIexercer a representação política e institucional da Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
IVassessorar o Governador do Estado e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria;
Vparticipar de órgãos colegiados superiores, conforme previsto na legislação em vigor;
VIindicar profissionais, ao Governador do Estado, para o provimento de Cargos em Comissão;
VIIatribuir gratificações e adicionais na forma prevista em Lei;
VIIIinstaurar processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
IXpromover a supervisão e o controle dos Órgãos e das Entidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria;
Xdelegar atribuições a servidores da Secretaria de Estado;
XIapreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Secretaria, quaisquer decisões dos órgãos que lhe são subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XIIautorizar a instauração de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIIIaprovar a programação a ser executada pela Secretaria, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIVexpedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XVapresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVIreferendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
XVIIatender prontamente às requisições ou pedidos de informação provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, bem como dos Órgãos ou das Entidades da Administração Pública Estadual, para os fins que se fizerem necessários. Seção II Dos Demais Dirigentes
Art. 27.
Aos dirigentes das unidades internas e de suas subunidades orgânicas incumbe planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de atividades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de atuação, incluindo a de auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e no controle das entidades vinculadas à Secretaria. ANEXO II ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBS

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