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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7416, de 5 de julho de 2012

Nº 7416/2012

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GOVERNO DE SERGIPE ^ LEI N°. Yf/ 6 DE 0$ DE JUlHO DE 2012

Reestrutura a Coordenadoria Especial de Defesa Civil, vinculada à Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o A Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, referida no § 4 o do art. 5 o da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, passa a ser denominada Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, integrando a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, como órgão da Administração Direta, subordinado diretamente ao respectivo Secretário de Estado.

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Art. 2.
Fica criada a Unidade Orçamentária "Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC", antiga Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, sob o Código 24.110, vinculada à Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES.
Parágrafo únicoA ordenação de despesas e respectiva prestação de contas ficarão a cargo do Diretor do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3.
As ações identificadas nos incisos deste artigo, constantes da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, de Código 24.404, passam a compor a Unidade Orçamentária criada no art. 2 o desta Lei: Civil, de Código n° 0560; ^ ^ /-^ /^ X nr /a%(%k) ^? GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. ¥ 4 ^ DE 03 DE J UI HO DE 2012
IIapoio às Ações Preventivas de Proteção e Defesa Civil, de Código n° 0639;
IIIações Emergencials de Proteção e Defesa Civil, de Código n° 0558.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir créditos adicionais necessários à execução das ações, no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), cujos recursos e respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 e 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.
O Poder Executivo Estadual regulamentará as atribuições do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. da Independência e 124° Aracaju, 6üde da República. JACKS GO Vi Secretário Ori Elian Secretária de Estado e fio Planejamento, festão ustódio tencia JRNC. Iniciativa do Poder Executivo ReestruturaO 12012

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