O GPCD, terá a seguinte composição:Ium representante de cada um dos seguintes órgãos estaduais:
a)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
b)Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
c)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC;
d)Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES;
e)Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
f)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
g)Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
i)Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
j)Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO;
k)Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO;
l)Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE.
IIum representante de cada uma das seguintes instituições:
a)Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; ., nv ^ ws^m^^i / GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°%$-íZ% D E ok DE :fuLH:D DE 2012
b)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; INCRA;
c)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
d)Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
e)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
f)Universidade Federal de Sergipe - UFS;
g)Banco do Nordeste - BNB;
h)Banco do Estado de Sergipe - BANESE,
i)Articulação no Semi-Árido Sergipano - ASA Sergipe;
j)do conjunto dos municípios das áreas susceptíveis a desertificação em Sergipe (Canindé de São Francisco, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo, Porto da Folha e Gararu);
k)Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Sergipe - FETASE;
1)Sociedade de Apoio Sócio Cultural e Ambientalista - SASAC; rn) Projeto D. Helder Câmara em Sergipe - PDHC/ULS/SE. § I o Cada integrante titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºOs integrantes do GPCD, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e instituições citados neste artigo, serão oficialmente indicados por seus respectivos dirigentes e nomeados mediante Portaria do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. G ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°k%-íZ% D E 0 6 DE TütWO DE 2012
§ 3ºOs integrantes do Grupo não terão qualquer remuneração no desempenho de suas funções, sendo considerado serviço público relevante.
§ 4ºDurante o processo de implementação do Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, fica facultado ao Grupo convidar representantes de outras instituições que atuem, direta ou indiretamente, nas ações com rebatimento nas áreas susceptíveis à desertificação do Estado.
§ 5ºA Coordenação do GPCD, será exercida pelo representante da SEMARH, e na sua ausência ou impedimento este será substituído por seu suplente, e na falta ou impedimento de ambos, por qualquer um dos membros representantes das instituições participantes, devidamente escolhido ou eleito.