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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28628, de 17 de julho de 2012

Nº 28628/2012

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Art. 2.
O GPCD, constituído por este Decreto atuará no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos SEMARH, que será o Ponto Focal Governamental no Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca PAN Brasil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente - MM A , e que representa as diretrizes no âmbito Nacional.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SL^-bí% DE^%D E -J^(íí? DE 2012

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional Permanente de Combate à Desertificação - GPCD, para o combate as causas e os efeitos da desertificação no Estado do Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 1; e considerando a necessidade urgente dc fortalecer os trabalhos e ações de combate as causas de desertificação no Estado do Sergipe; DECRETA Art. I o Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, Grupo de Trabalho Interinstitucional Permanente de Combate à Desertificação - GPCD, com o objetivo de coordenar e executar as ações de combate às causas e aos efeitos da desertificação no Estado de Sergipe, considerando o Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - PAE/SE.

Art. 3.
O GPCD, irá contribuir no acompanhamento, monitoramento e na operacionalização do Projeto "Sergipe Combatendo a Desertificação em Assentamentos e Comunidades, com Mecanismos e Tecnologias Sociais", através da implantação do Plano Estadual dc Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, apoiado pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FUNDO CLIMA, conveniado com o MMA.
Art. 4.
O GPCD, contribuirá também para o incentivo à proposição, elaboração e implementação de projetos que visem, na medida do possível, o apoio técnico e financeiro para aumento da capacidade dc convivência com a problemática da seca de forma sustentável, assim como incentivar, através de seus órgãos representados no Grupo, os municípios X r / ^ " r % mvxsJr ^/%f//// GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°%,l-b%^ DE ü6 DE U^L H o DE 2012 das Áreas Susceptíveis à Desertificação — ASD, a criarem os seus planos municipais de combate a desertificação.
Art. 5.
O GPCD, terá a seguinte composição:
Ium representante de cada um dos seguintes órgãos estaduais:
a)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
b)Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
c)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC;
d)Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES;
e)Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
f)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
g)Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
i)Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
j)Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO;
k)Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO;
l)Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE.
IIum representante de cada uma das seguintes instituições:
a)Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; ., nv ^ ws^m^^i / GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°%$-íZ% D E ok DE :fuLH:D DE 2012
b)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; INCRA;
c)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
d)Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
e)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
f)Universidade Federal de Sergipe - UFS;
g)Banco do Nordeste - BNB;
h)Banco do Estado de Sergipe - BANESE,
i)Articulação no Semi-Árido Sergipano - ASA Sergipe;
j)do conjunto dos municípios das áreas susceptíveis a desertificação em Sergipe (Canindé de São Francisco, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo, Porto da Folha e Gararu);
k)Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Sergipe - FETASE;
1)Sociedade de Apoio Sócio Cultural e Ambientalista - SASAC; rn) Projeto D. Helder Câmara em Sergipe - PDHC/ULS/SE. § I o Cada integrante titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºOs integrantes do GPCD, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e instituições citados neste artigo, serão oficialmente indicados por seus respectivos dirigentes e nomeados mediante Portaria do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. G ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°k%-íZ% D E 0 6 DE TütWO DE 2012
§ 3ºOs integrantes do Grupo não terão qualquer remuneração no desempenho de suas funções, sendo considerado serviço público relevante.
§ 4ºDurante o processo de implementação do Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, fica facultado ao Grupo convidar representantes de outras instituições que atuem, direta ou indiretamente, nas ações com rebatimento nas áreas susceptíveis à desertificação do Estado.
§ 5ºA Coordenação do GPCD, será exercida pelo representante da SEMARH, e na sua ausência ou impedimento este será substituído por seu suplente, e na falta ou impedimento de ambos, por qualquer um dos membros representantes das instituições participantes, devidamente escolhido ou eleito.
Art. 6.
O GPCD, funcionará aa forma de colegiado interinstitucional e contará com uma Secretaria Executiva composta por 01 (um) Coordenador, 01 (um) Secretário e 01 (um) Assistente Técnico.
Art. 7.
A base física para reuniões do GPCD, será a sede da SEMARH, a quem compete o apoio administrativo, garantindo o bom desempenho dos trabalhos. § I o Por decisão da maioria simples dos componentes do Grupo, as reuniões de trabalho poderão, eventualmente, ser realizadas em outras localidades ou nos municípios das áreas de interesse das ações do PAE/SE.
§ 2ºAs reuniões do referido Grupo de Trabalho serão realizadas mensalmente para planejamento e avaliações, podendo, entretanto, ocorrerem a qualquer tempo, de forma extraordinária, quando convocadas pelo Ponto Focal do Estado de Sergipe ou por maioria simples de seus membros.
Art. 8.
A duração do citado Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, dar-se-á por todo o período necessário à implantação do PAE/SE, e das ações de combate às causas e efeitos da desertificação no Estado do Sergipe. X l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $L%- éít % D E fá DE SOLHO DE 2012
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2012, 191° da Independência e Aracaju, Ofa de 124° da República. JÁ CKSOIUfEÃRRETO DE UMA GOVERNADOR DO ESTADO, M EXERCÍCIO Genival Secretário de Et e dos i?i ui ,o. PS Silva to Meio Ambiente ídricos José Secretário de -çai Oliveira Júnior stado^ doXptanejarnento, lestão Carlos Augusto ErfuijRo Guimarães Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia, em exercício Eliane Aquino Custódio Secretária de Estado da ínclusãq^Assistência e do Desenvolvbneitte^Social José Mtàj%lfd^Sàbrat Secretário delgado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de CONSTITUI/OI I90-J12 SEMAKH OLIVEIRA COSTA(^SEOOV

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