Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24799, de 30 de outubro de 2007
Nº 24799/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy.ffl D E OJ D E V(7i/fM6%oDE 2007
Altera o § 3 o do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com disposições da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 182 a 189, e da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos 136, 137 e 138; em face do que consta do art. 4 o da Lei n.° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto nos artigos 309 e 346 da referida Lei n.° 2.148, de normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art. I o O § 3 o do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o ...
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