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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27486, de 10 de novembro de 2010

Nº 27486/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° QJ. L lf6 DE 05 DEjüôvefitó^o DE 2010

Homologa a Portaria n°. 7.717, de 26 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que Constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação, para realizar os procedimentos licitatórios referentes às aquisições materiais, bens e serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 7.717, de 26 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que Constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação, para realizar os procedimentos licitatórios referentes às aquisições materiais, bens e serviços, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. -— -v „ff GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Stf-9 $6 D E 05 DE 10 Out MG to DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QS de /yiüUPvnb^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^^^^tsê^gwMARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO y^ÉeímidoCf^iígas^Sa^ã Sácretárjj9^ãeEstado daEaücação mo Bfosco ae Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/962010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Gutemberg Chagas, n° 169, Bairro DIA - CEP.: 49.040-780 - Aracaju/SE - Tel.: (79) 3179-8875 http://www.seed.se.gov.br PORTARIA n°. ^l ^ 72010 De 26 de Outubro de 2010 Constitui e nomeia membros da Comissão Especial de Licitação - CEL, para realizar os procedimentos licitatórios referentes às aquisições de materiais, bens e serviços, e dá outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários, Públicos, Civis do Estado de Sergipe) e no art. 51 da lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei Estadual n°. 5.848, de 13 de março de 2006, com redação dada pela Lei Estadual n°. 6.640, de 26 de junho de 2009, além do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007 e o Decreto n°. 24.799 de RESOLVE: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, a Comissão Especial de Licitação - CEL, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios referentes a compras de materiais, de bens e prestações de serviços para as unidades vinculadas a este Órgão.
Art. 2.
As licitações submetidas a esta Comissão abrangerão a utilização de recursos do tesouro, como também, as provenientes de convênio, repasses diretos, financiamentos e outros.
Art. 3.
A Comissão Especial de Licitação da qual trata o caput do Art. I o desta Portaria, será composta por:
IRita de Cácia Carvalho Santos, CPF n° . 102.140.705-49; I I - Doracy Andrade Santos, CPF n° . 138.074.958-91; II I - Denize Rocha Menezes, CPF n° . 360.003.105-87;
IVBianca Calado Muricy Souza, CPF n° . 934.099.665-87;
VJosé Cleonaldo Menezes dos Anjos, CPF n° . 361.752505-91 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Gutemberg Chagas, n° 169, Bairro DIA - CEP.: 49.040-780 - Aracaju/SE - Te!.: (79) 3179-8875 http://www.seed.se.gov.br § I o . A Presidência da Comissão de Licitação será exercida pelo membro mencionado no inciso I e Secretariada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
§ 2º. Nos eventuais impedimentos ou ausências do titular da Presidência ou da Secretária da referida Comissão, estes deverão ser substituídos por qualquer membro indicado na ordem crescente dos incisos mencionados neste artigo.
Art. 4.
A referida Comissão de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 5.
Pela participação desta Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, § I o da Lei n°. 2.148/77 e de conformidade com o disposto do Decreto Estadual n°. 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Esta Portaria entra em vigor a partir de I o de novembro de 2010, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias n° s 3.189/2009 de 25 de maio de 2009, 671/2010 de 05 de fevereiro de 2010, e 675/2010 de 05 de fevereiro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e Publique-se; Gabinete do Secretário de Estado da Educação de Sergipe, 26 de outubro de 2010. ÍD O CHAGAS S3fóU íecretário de Estado da Educação

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