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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25198, de 11 de abril de 2008

Nº 25198/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$. l%? DE JÓ DE 8BR1/C DE 2008

Homologa a Portaria n°. 035, de 11 de fevereiro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e pelo Decreto 24.799, de I o de novembro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 035, de 11 de fevereiro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, homologada pelo Decreto n°. 24.370 de 27 de abril de 2007, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 035, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$- ISS DE 10 DE mOFU^ DE 2008 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2008. Aracaju, JX) de 120° da República. de 2008; 187° da Independência e )A CHAGAS T)O ESTADO 1 Josê^Fernandes de Lima Setretárioae Estado da Educação Cióys Barbosa de Melo Secretário de Estado jae Governo PRORROGA/II 2008 PORTARIA N° 035 /2008-GDP DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. FUNDAP, c/c com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, bem como com lastro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), RESOLVE
Art. 1.
- Prorrogar a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Aperipê de Sergipe,estabeleàda pela Portaria n°. 066/2007 de 13 de abril de 2007 homologada pelo Decreto Governamental n°. 24370 de 27 de abril de 2007, pelo período de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de abril de 2008 à 30 de março de 2009, que passa ter a seguinte composição:
Art. 2.
- Ficam designados os seguintes membros: GIMENA DANIEL BOMFIM, Membro, CPF 276.318.935-00, RG 687.279/SE; ANTÔNIO DE SOUZA, Membro, CPF: 051.896.675-53 RG: 109.557/SE, CARLOS RODRIGO TANAJURA BARRETO, Membro, CPF: 933.501.395-15, RG: 078.286.468-6/BA, sob a presidência de CARLOS RODRIGO TANAJURA BARRETO.
Art. 3.
9 - Pela participação na comissão de trabalho do Art. 1° desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77. Parágrafo Único - O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro pará substituí-lo.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de2008.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, em Aracaju, 11 de fevereiro de 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INDIRA PEREIRAJ(MARAL l Diretora-Presidenta Fundação Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE Te!.: 3214-8755 Fax:3214-6856

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