Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20098, de 11 de outubro de 2001
Nº 20098/2001
o o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?aaDft DE ii? DE OttríttoKO DE 2001
Altera o art. 2 o do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece valor da Gratificação de Presença devida a participante de órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXL da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente o seu art. 212; e considerando o que consta do Decreto n° 35.140, de 16 de dezembro de 1994, bem como a necessidade de fazer-lhe alteração, objetivando o melbor desenvolvimento dos serviços da Administração, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação; "Art, 2 o , ... § I o . Nos casos do Conselho de Contribuintes do Estado e do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, a gratificação referida no "caput" deste artigo, por Sessão ou reunião a que os respectivos Conselheiros comparecerem, corresponderá a de representação e qualquer outra vantagem, do Cargo em Comissão Especial (CCE) de menor símbolo do Poder Executivo Estadual, somente GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO W3DC91 DEzfO DE QurfwwD DE 2001 sendo remuneradas, em cada mês y até o máximo de 12 (doze) sessões ou reuniões, quer sejam ordinárias ou extraordinárias. (NR)
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