São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9363, de 23 de julho de 1996
Nº 9363/1996
Artigo 2.º - Com a finalidade de formular e coordenar a política estadual referida no artigo anterior, ficam criados:
- Vide incisos XIII e XIV do artigo 18 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, que extinguiram o Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES e o Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC.
Artigo 3.º - Ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, compete:
- O Conselho será presidido pelo Governador do Estado e terá sua composição definida no Regulamento desta lei, devendo, pelo menos um terço de seus membros pertencerem a segmentos representativos da sociedade, com prioridade para entidades de trabalhadores e empresários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
2.º - O financiamento com recursos do FIDES poderá ser concedido aos empreendimentos que apresentarem mais de 100 (cem) empregos diretos, e atenderá aos seguintes parâmetros:
Artigo 9.º - Vetado.
Artigo 16 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Emérson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1996.
Retificações do D.O. de 24-7-96
Artigo 2.º - .....
Onde se lê:.... Fides;
Leia-se:.... FIDES;
Onde se lê:...... Fidec.
Leia-se:..... FIDEC.
Onde se lê: Estado e terá......
Leia-se: Estado, e terá.....
Artigo 5.º - ..... na 1.ª linha
Onde se lê: O Fides....
Leia-se: O FIDES......
......, na 2.ª linha
Onde se lê:...... agro-industriais,.....
Leia-se:.... agroindustriais,.....
Onde se lê:.... Fides,.....
Leia-se:.... FIDES,.....
Onde se lê:.... de emprego diretos...
Leia-se:..... de empregos diretos....
Onde se lê: 2.º - O financiamento....
Leia-se:
Onde se lê:...... prazo para obtenção.....
Leia-se:.... prazo para a obtenção......
Artigo 6.º - ..., na 1.ª linha
Onde se lê: O Fidec...
Leia-se: O FIDEC...
...., na 2.ª linha
Onde se lê:... agro-industriais,...
Leia-se: ...ªgroindustriais,...
1.º -...., na 2.ª linha
Onde se lê:... Fidec,...
Leia-se:... FIDEC,...
2.º -...., na 1.ª linha
Onde se lê:... Fidec...
Leia-se:... FIDEC...
Retificação de Veto
Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 67/96
Leia-se como segue e não como foi publicado
São Paulo, 23 de julho de 1996.
A-n.º 63/96
no 2.º parágrafo, na 4.ª linha
Onde se lê:... Fides...
Leia-se:... FIDES...
... na 5.ª linha
Onde se lê... Fidec,...
Leia-se:... FIDEC,...
no 5.º parágrafo, na 3.ª linha
Onde se lê: porposta por este Estado, imougnando ...
Leia-se: proposta por este Estado, impugnando...
no 10.º parágrafo, na 7.ª linha
Onde se lê:... nos artigo 30,
Leia-se:... nos artigos 30,...
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70047, de 5 de novembro de 2025
- Lei Estadual de São Paulo nº 17293, de 15 de outubro de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65026, de 22 de junho de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62310, de 16 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47728, de 20 de março de 2003
- Lei Estadual de São Paulo nº 10549, de 11 de maio de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44673, de 28 de janeiro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43417, de 31 de agosto de 1998
- Lei Estadual de São Paulo nº 10016, de 29 de junho de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42696, de 23 de dezembro de 1997 · 10 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42498, de 17 de novembro de 1997 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41610, de 4 de março de 1997 · 5 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33118, de 14 de março de 1991