São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43417, de 31 de agosto de 1998
Nº 43417/1998
Artigo 2.º - Constituem fontes de recursos do FDA:
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES), criado nos termos da Lei n.º 9.363, de 23 de julho de 1996:
Artigo 6.º - A Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. será o Agente Financeiro do FDA, atuando como mandatária do Estado de São Paulo na administração dos Recursos do FDA, com as seguintes atribuições:
Artigo 10 . - Em cada operação de financiamento, com garantia de provimento de recursos do FDA serão exigidas:
Artigo 12 . - O FDA, com os recursos existentes em sua (s) conta (s), ou mediante novas dotações orçamentárias, previstas na Lei Orçamentária do Estado, responsabilizar-se-á integral e exclusivamente:
Artigo 13 . - A transferência de recursos do FDA ao Agente Repassador dar-se-á no montante equivalente a soma das seguintes importâncias:
Artigo 16 . - O adiantamento efetuado pelo FDA, ao Agente Repassador, ser-lhe-á reembolsado, caso haja recuperação de créditos, nas seguintes bases:
Artigo 18 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Flávio Fava de Moraes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário de Transportes Metropolitanos
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de agosto de 1998.
(Publicado novamente por ter saído com incorreção)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.