São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44673, de 28 de janeiro de 2000
Nº 44673/2000
Artigo 2.º - Constituem fontes de recursos do FDA:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES), criado do nos termos da Lei n.º 9.363, de 23 de julho de 1996:
Artigo 6.º - A Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. será o Agente Financeiro do FDA, atuando como mandatária do Estado de São Paulo na administração dos recursos do FDA, com as seguintes atribuições:
1. cumprir os procedimentos definidos pelo CEDES, para enquadramento e acesso ao FDA;
2. analisar, aprovar e conceder individualmente os créditos, sendo condicionadas as operações de financiamento, cujo valor execeda a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), à prévia aprovação do CEDES, nos termos do inciso VII do artigo 5.º;
3. emitir mensalmente relatdrio analitico, refletindo a posição de carteira global, com detalhamento dos processos em fase de execução judicial, sempre considerando como data-base o dia de encerramento do mês imediatamente anterior.
Artigo 10 . - Em cada operação de financiamento, com garantia de provimento de recursos do FDA, serão exigidas:
Artigo 12 . - O FDA, com os recursos existentes em sua(s) conta(s) ou mediante novas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária do Estado, responsabilizar-se-á integral e exclusivamente:
Artigo 13 . - A transferência de recursos do FDA ao Agente Repassador dar-se-á no montante equivalente a soma das seguintes importâncias:
Artigo 16 . - O adiantamento efetuado pelo FDA, ao Agente Repassador, ser-lhe-á reembolsado, caso haja recuperação de créditos, na seguinte base:
Artigo 18 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 43.417, de 31 de agosto de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de janeiro de 2000.