São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47728, de 20 de março de 2003
Nº 47728/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O Fórum Paulista de Empreendedores tem, entre outras pertinentes à sua destinação, as seguintes atribuições:
Artigo 6.º - O Fórum Paulista de Empreendedores poderá contar com:
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 33.221, de 2 de maio de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Andrea Calabi Secretário de Economia e Planejamento
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2003.