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Decreto Estadual de São Paulo nº 65026, de 22 de junho de 2020

Nº 65026/2020

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1 2 3 4 Art. 13. Art. 21.
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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 54.657, de 7 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 3º:

“

Artigo 3º. - O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES será integrado pelos seguintes membros:

I - o Governador do Estado, que será o seu Presidente;

II - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que será o seu Vice-Presidente;

III - o Secretário da Fazenda e Planejamento;

IV - o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente;

V - o Secretário de Agricultura e Abastecimento;

VI - o Secretário de Desenvolvimento Regional;

VII - o Secretário de Desenvolvimento Social;

VIII - o Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão;

IX - o Diretor-Presidente da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

X - o Diretor-Presidente da INVESTE SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade;

XI - o Presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP;

XII - o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

XIII - o Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO SP;

XIV - o Diretor-Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP;

XV - um representante da classe trabalhadora, presidente de entidade sindical.

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Art. 13.
- A DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. será o Agente Financeiro dos Fundos eatuará como mandatária do Estado na contratação e cobrança dos financiamentos previstos na Lei n° 9.363, de 23 de julho de 1996.

Parágrafo único- A Secretaria da Fazenda e Planejamento, após a manifestação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, firmará o instrumento jurídico cabível com a DESENVOLVE SP em que serão estabelecidas a forma, a abrangência e as demais condições necessárias relativas à

administração dos recursos dos Fundos.”; (NR)

VIo “caput” do artigo 21:

“

Art. 21.
- O instrumento jurídico a ser firmado com a DESENVOLVE SP conterá previsão específica referente ao acompanhamento da execução dos projetos aprovados pelo CEDES.”. (NR)

Artigo 2º. - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997:

Io inciso XIII, ao artigo 4º:

“XIII - formular e coordenar o Plano de Recuperação das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, com o objetivo de organizar e auxiliar os agentes econômicos na retomada das atividades afetadas pela pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus).”; (NR)

IIo artigo 5º-A:

“

Artigo 5º. - A - Ao Vice-Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES compete, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 3º deste decreto:

Iconvocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, aprovando as respectivas ordens do dia;
IIrepresentar o CEDES;
IIIdecidir sobre assuntos da área de atuação do CEDES que independam de deliberação do colegiado;
IVdesignar o Secretário Executivo do CEDES;
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento interno.”. (NR)

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II, III, V e VI do artigo 5º do Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2020

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2020.

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