São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65026, de 22 de junho de 2020
Nº 65026/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 54.657, de 7 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
“
Artigo 3º. - O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES será integrado pelos seguintes membros:
I - o Governador do Estado, que será o seu Presidente;
II - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que será o seu Vice-Presidente;
III - o Secretário da Fazenda e Planejamento;
IV - o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente;
V - o Secretário de Agricultura e Abastecimento;
VI - o Secretário de Desenvolvimento Regional;
VII - o Secretário de Desenvolvimento Social;
VIII - o Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão;
IX - o Diretor-Presidente da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
X - o Diretor-Presidente da INVESTE SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade;
XI - o Presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP;
XII - o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
XIII - o Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO SP;
XIV - o Diretor-Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP;
XV - um representante da classe trabalhadora, presidente de entidade sindical.
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administração dos recursos dos Fundos.”; (NR)
“
Artigo 2º. - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997:
“XIII - formular e coordenar o Plano de Recuperação das Atividades Econômicas no Estado de São Paulo, com o objetivo de organizar e auxiliar os agentes econômicos na retomada das atividades afetadas pela pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus).”; (NR)
“
Artigo 5º. - A - Ao Vice-Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES compete, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 3º deste decreto:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II, III, V e VI do artigo 5º do Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2020.