São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1962, de 15 de dezembro de 1952
Nº 1962/1952
LEI N. 1.962, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Govrno do Estado a elevar, na importância de Cr$ 62.500.000,00, sua, subscrição de ações, na forma da Legislação em vigor, para o aumento do capital da Companhia Municipal de Transportes Coletivos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.