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Lei Estadual de São Paulo nº 9186, de 14 de dezembro de 1965

Nº 9186/1965

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Santa Rosália", de Sorocaba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 32 do item XXIV da Relação 47 do da Lei 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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