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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8953, de 2 de setembro de 1965

Nº 8953/1965

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É retificada para Escola Senac Paiva Meira, de São José do Rio, a denominação de entidade benefíciada com o auxílio constante do item XXXIII da Relação 91 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO. Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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