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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8839, de 19 de julho de 1965

Nº 8839/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É retificada para União Amigos de Vila Carrão, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 34 do item XXXV da Relação n. 81 do da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- É cancelado o n. 111 do item IX da Relação n. 46 do
Art. 3.
- Com os recursos provenientes do cancelamento de que se trata o artigo anterior é concedido à Paróquia São João Evangelista, da Casa Verde, da Capital, o auxílio de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros).
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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