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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8832, de 19 de julho de 1965

Nº 8832/1965

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É retificada para Vila Imaculada Conceição, de Araçoiaba da Serra, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item IV da Relação n. 21 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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