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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8861, de 19 de julho de 1965

Nº 8861/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É retificada para Casa de Amparo à Empregada Doméstica de Santa Cecília, de São José do Rio Prêto, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item XXXVII da Relação n. 27 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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