São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6787, de 6 de abril de 1962
Nº 6787/1962
LEI N. 6.787, DE 6 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de Direção cujas funções correspondem às carreiras de nível universitário
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição em parte, do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 890, de 1960, de que resultou a Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243,
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Artigo 5.º - Aos funcionários de que trata o artigo anterior, cujos cargos foram enquadrados em referência inferior à atual, fica assegurada, para todos os efeitos legais, a respectiva diferença.
Artigo 6.º - O disposto nesta lei se aplica, pela forma indicada na Tabela anexa, às autarquias cujos quadros são fixados por lei.
Artigo 1.º da Lei n. 2.657, de 21 de janeiro de 1954.
Artigo 10 - Mantido o veto.
Artigo 11 - Os proventos dos servidores aposentados nos cargos constantes da Tabela anexa serão reajustados nas mesmas bases estabelecidas na presente lei.
Artigo 12 - Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, os seguintes creditos adicionais:
I - de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), especial, para o atendimento das despesas relativas ao periodo de 1.º de julho a 31 de dezembro de 1960; e
II - de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) suplementar às verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 13 - Os títulos dos servidores abrangidos pela presente lei serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado.
Artigo 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, salvo quanto ao disposto no
Artigo 9., a 1.º de julho de 1960.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1961.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto
LEI N. 6.787, DE 6 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção cujas funções correspondem às carreiras de nivel universitário
Retificação
Tabela a que se refere o
Artigo 3.º da Lei n 6.787, de 6 de abril de 1962
Onde se lê:
"Diretor Técnico (Divisão II)
..........................
..........................
Secretaria da Fazenda
4 - Diretor Seccional ...............................75 61"
Leia-se:
"Diretor Técnico (Divisão II)
.............................
.............................
Secretaria da Fazenda
4 - Diretor Seccional.................................75 81"
LEI N. 6.787, DE 6 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção cujas funções correspondem ás carreiras de nivel universitário
Retificação
Tabela a que se refere o
Artigo 3.º da Lei n 6.787, de 6 de abril de 1962
Onde se lê:
"Diretor Técnico (Divisão II)
..........................
..........................
Secretaria da Fazenda
4 - Diretor Seccional ...............................75 61"
Leia-se:
"Diretor Técnico (Divisão II)
.............................
.............................
Secretaria da Fazenda
4 - Diretor Seccional.................................75 81"
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47674, de 27 de janeiro de 1967
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47494, de 5 de janeiro de 1967 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43667, de 19 de agosto de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42535, de 7 de outubro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42529, de 4 de outubro de 1963 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42480, de 13 de setembro de 1963 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41843, de 19 de abril de 1963 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 7831, de 15 de fevereiro de 1963 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 7717, de 22 de janeiro de 1963