São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42535, de 7 de outubro de 1963
Nº 42535/1963
DECRETO N. 42.535, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de Outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.