São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42480, de 13 de setembro de 1963
Nº 42480/1963
DECRETO N. 42.480, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.° 6.787, de 6 de abril de 1962 à Caixa Econômica do Estado de São Paulo e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 852.467,80 (oltocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes dêste decreto, referentes aos exercícios de 1960 a 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Setembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.