São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41843, de 19 de abril de 1963
Nº 41843/1963
DECRETO N. 41.846, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962
ADHEMAR FERREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1983.
Fioravante Zampol, Diretor Geral