São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42529, de 4 de outubro de 1963
Nº 42529/1963
DECRETO N. 42.529, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção da Universidade de São Paulo, não abrangidos pela Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos da Universidade de São Paulo e dades que os compõem, relacionados na Tabela anexa, que é parte inumeros dêste decreto, para efeito de enquadramento dos cargos de direção não abrangidos pela Lei n. 6.787 de 6 de abril de 1962, são classificados em 4 grupos, de acôrdo com a seguinte especificação:
1.° grupo - Departamento - Nível II
2.° grupo - Divisão - Nivel II
3.° Grupo - Divisão - Nivel I
4.° grudo - Divisão Técnica - Nível I
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 42.529, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção da Universidade de São Paulo, não abrangidos pela Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962
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