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Decreto Estadual de São Paulo nº 29291, de 29 de novembro de 1988

Nº 29291/1988

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DECRETO N. 29.291, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, para transferência à

Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o , do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA decreto n.29.292, de 29.11.1988

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1988.

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