São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4819, de 26 de agosto de 1958
Nº 4819/1958
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica criado o "Fundo de Assistência Social do Estado" com a finalidade de conceder aos servidores das autarquias, das sociedades anônimas em que o Estado seja detentor da maioria das ações e dos serviços industriais de propriedade e administração estadual, as seguintes vantagens, já concedidas aos demais servidores públicos:
I - Salário-família no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por mês e por dependente;
II - complementação das aposentadorias e concessão de pensões nos termos das Leis ns. 1.386, de 19 de dezembro de 1951, e 1974, de 18 de dezembro de 1952;
III - Licença-Prêmio de 3 (três) meses em cada período de cinco anos de serviço.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1958.
JANIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Vicente de Faria Lima
Alípio Corrêa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Fred Duarte de Araújo, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de agosto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual de São Paulo nº 8851, de 29 de julho de 1994
- Lei Estadual de São Paulo nº 8359, de 27 de julho de 1993
- Lei Estadual de São Paulo nº 7949, de 16 de julho de 1992
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