São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10630, de 27 de outubro de 1977
Nº 10630/1977
DECRETO N. 10.630, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a doação oe ações a Fundação de Assistência aos Empregados da CESP-FAEC
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 19, inciso II, letra «a», da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Considerando que por força da Lei número 4.819, de 26 de agosto de 1958, o Poder Executivo estendeu os beneficios do salário familia, complementação das aposentadorias e licenças prêmios aos servidores das sociedades anônimas em cujo capital detem a maioria das ações;
Considerando que apesar da revogação daquele diploma pela Lei n.° 200, de 13 de maio de 1974, vem sendo o Poder Executivo compelido judicialmente no pagamento dos beneficios concedidos;
Considerando que a constituição da Fundação de Assistência aos Empregados da CESP permitirá o cumprimento automático daqueles beneficios, consoante convênio a ser acordado entre aquela instituição, sem fins lucrativos, e o Poder Executivo, representado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, detentor da maioria das ações representativas do capital social das Centrais Elétrica do Estado de São Paulo S A.,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais