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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3174, de 10 de dezembro de 1981

Nº 3174/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam suprimidos os itens 6.7 e 7.2 e respectivas Notas da Tabela «A», anexa à Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977.
Art. 2.
- Fica substituída pela Tabela anexa à esta lei a Tabela «C» baixada pela Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1982.

Altera disposições das Tabelas anexas a Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, modificada pela Lei n. 2.251, de 28 de dezembro de 1979,

que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

Retificação

TABELA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA «C»

Serviços de Trânsito

2. AUTORIZAÇÃO:

onde se lê:

2.1 para remarcação de chassi

leia-se:

2.1 para remarcação de chassis

onde se lê:

2.4 ... (licença especial - validade 6 (seis) meses ,

leia-se:

2.4 ... (licença especial - validade de 6 (seis) meses)

14. REGISTRO;

onde se lê:

14. de jogo de cópias ,

leia-se:

14.3 de jogo de cópias

onde se lê:

14. de veículo

leia-se:

14.4 de veículo

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007

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