São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20092, de 7 de dezembro de 1982
Nº 20092/1982
Casa Civil
DECRETO N. 20.092, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
Artigo 5.° da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979;
Considerando que, segundo os atos baixados pelo Ministério da Fazenda, a variação das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável (ORTN), no período de novembro de 1981 a novembro de 1982, e representada pelo índice 1,959 (um inteiro e novecentos e cinquenta e nove milésimos);
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção em proporções equivalentes à desvalorização monetária, nos termos do Artigo 97,
§ 2.° da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais