Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20092, de 7 de dezembro de 1982

Nº 20092/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 5.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 20.092, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982

Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no

Artigo 5.° da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979;

Considerando que, segundo os atos baixados pelo Ministério da Fazenda, a variação das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável (ORTN), no período de novembro de 1981 a novembro de 1982, e representada pelo índice 1,959 (um inteiro e novecentos e cinquenta e nove milésimos);

Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção em proporções equivalentes à desvalorização monetária, nos termos do Artigo 97,

§ 2.° da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Decreta:

Art. 1.
- O valor da multa mínima estabelecida no
Art. 5.
da Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977, bem como os valores da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos fixados nas Tabelas "A", "B" e "C", da mesma Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979 e pela Lei n. 3.174, de 10 de dezembro de 1981, vigentes em 31 de dezembro de 1982, ficam reajustados, nos termos do da Lei n. 2.251, já cidade, mediante a aplicação do coeficiente 1,959 (um inteiro e novecentos e cinquenta e nove milésimos).
§ 1ºº - Os novos valores, apurados na forma deste artigo, serão fixados em ato a ser baixado pelo Secretário da Fazenda.
§ 2ºº - Na elaboração dos cálculos de reajustes serão desprezadas importâncias inferiores a CrS 10,00 (dez cruzeiros), exceto quanto ao subitem 15 "b" da Tabela "A" anexa à Lei n. 1.518, de 28 de dezembro de 1977.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo