São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29464, de 29 de dezembro de 1988
Nº 29464/1988
DECRETO N. 29.464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Atualiza, a partir de 1.º-1-89, o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 5.º da Lein.0 2.251, de 20 de dezembro de 1979:
Considerando que a variação dos valores nominais das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, no período de novembro de 1987 a novembro de 1988, é representada pelo índice 8,144 (oito inteiros e cento e quarenta e quatro milésimos);
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção, em proporção equivalente a desvalorização monetária, nos tetmos do artigo 97, .
§ 2.º, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.