São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27712, de 1 de dezembro de 1987
Nº 27712/1987
DECRETO N. 27.712, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Atualiza, a partir de 1.°-1-1988, o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
Artigo 5.°, da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979,
Considerando que a varição dos valores nominais das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, no período de novembro de 1986 a novembro de 1987, e representada pelo índice 4,356 (quatro inteiros e trezentos e cinquenta e seis milésimos);
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção, em proporção equivalente a desvalorização monetária, nos termos do Artigo 97,
§ 2.°, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1987.