São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21854, de 29 de dezembro de 1983
Nº 21854/1983
DECRETO N. 21.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Atualiza o valor monetário da taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do disposto no
Artigo 5. ° da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979;
Considerando que, segundo os atos baixados pelo Ministério da Fazenda, a variação das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável (ORTN), no período de novembro de 1982 a novembro de 1983, e representada pelo índice 2,520 (dois inteiros e quinhentos e vinte milésimos);
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção em proporções equivalentes a desvalorização monetária, nos termos do Artigo 97, .
§ 2.° da Lei n. 5.17 2, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1. ° de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais