São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31129, de 29 de dezembro de 1989
Nº 31129/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 5.º da Lei n.º 2.251, de 20 de dezembro de 1979,
considerando que a atualização monetária das tabelas anexas à Lei n.º 1518, de 28 de dezembro de 1977, é vinculada à variação do valor das extintas Obrigações do Tesouro Nacional que ocorrer em períodos de 12 (doze) meses, contados a partir do mês de novembro de cada exercício;
considerando que foi criada a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, pelo artigo 113 da Lei n.º 6374, de 1.º de março de 1989, atualizável monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor
considerando que as referências à extinta OTN feitas na legislação tributária devem ser entendidas como UFESP, segundo dispõe o '
§ 2.º do artigo 113 da Lei 6374/89;
considerando que a variação do valor nominal da OTN de novembro de 1988 com relação ao valor da UFESP de novembro de 1989 (que substitui a extinta OTN) é representada pelo coeficiente de 14,035 (quatorze inteiros e trinta e cinco milésimos);
considerando, ainda, que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas simples correção, em proporção equivalente à desvalorização monetária, nos termos do artigo 97,
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Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.