São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26539, de 24 de dezembro de 1986
Nº 26539/1986
Presidência da República
DECRETO N. 26.539, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986
Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, à vista do disposto no Artigo 59 da Lei n. 2.251, de 20 de dezembro de 1979,
Considerando que, segundo os atos baixados pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Fazenda, a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, no período de novembro de 1985 a 27 de fevereiro de 1986, e representada pelo Índice 1,666 (um vírgula-seiscentos e sessenta e seis milésimos), e
Considerando que a atualização de valores não representa majoração de tributos, mas mera correção em proporções equivalentes a desvalorização monetária, nos termos do Artigo 97,
§ 2.º, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de dezembro de 1986.