São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18961, de 4 de junho de 1982
Nº 18961/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.961, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras públicas, a fim de possibilitar a construção de pontes sumárias nos municípios de São José do Rio Pardo, Aparecida D'Oeste, Nazaré, Paulista, Itariri, Pedro de Toledo, Praia Grande, Pacaembu, Fernando Prestes e Rubiácea.
DECRETA:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptista, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.961, 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
Retificação
TABELA 3
Suplementação
Onde se lê: DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMA
Leia-se: DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMA A NÍVEL DE ELEMENTO