São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1855, de 28 de outubro de 1952
Nº 1855/1952
LEI N. 1.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos cargos pertencentes aos Quadros das Secretarias de Estado, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, na seguinte conformidade, observada a escala-padrão a que se refere o art. 3.° da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, os vencimentos dos cargos integrantes dos quadros das Secretarias de Estado, indicados no art. 12 da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948, os dos cargos de Servente, Contínuo e Porteiro do Quadro do Ensino, e os dos cargos do Quadro dos Serviços Industriais, da Repartição de Águas e Esgôtos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas:
I - os de padrões "A" a "S", ficam elevados de 3 (três) letras;
II - os de padrões "T" a "Z", ficam elevados de 2 (duas) letras, assegurando-se, aos atuais ocupantes de cargos do padrão "T", a diferença mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), que ficará incorporada, para todos os efeitos, aos respectivos vencimentos.
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Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1952. .
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Claves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.°
LEI N. 1.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos cargos pertencentes aos Quadros das Secretarias de Estado, e dá outras providências.
Retificações
No artigo 3.º, onde se-lê:
"As atuais funções gratificadas da Tabela IV, da Parte Permante,";
leia-se:
"As atuais funções gratificadas da Tabela IV, da Parte Permanente,"
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 5115, de 31 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34448, de 31 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24027, de 28 de dezembro de 1954
- Lei Estadual de São Paulo nº 2751, de 2 de outubro de 1954
- Lei Estadual de São Paulo nº 2726, de 20 de agosto de 1954
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23074, de 28 de janeiro de 1954
- Lei Estadual de São Paulo nº 2652, de 20 de janeiro de 1954
- Lei Estadual de São Paulo nº 2514, de 12 de janeiro de 1954
- Lei Estadual de São Paulo nº 2351, de 29 de outubro de 1953 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 2201, de 4 de agosto de 1953 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22249, de 13 de maio de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 1964, de 15 de dezembro de 1952