São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5115, de 31 de dezembro de 1958
Nº 5115/1958
LEI N. 5.115, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 280.800,00, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.