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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2514, de 12 de janeiro de 1954

Nº 2514/1954

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LEI N. 2.514, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre reajustamento de vencimentos dos cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, e d outras providncias

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam elevados de 3 (trs) letras, observada a escala padro a que se refere o artigo 3. da Lei n. 631, de 9 de Janeiro de 1950, os vencimentos dos cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Pargrafo nico - O disposto nste artigo no se aplica:

I - aos cargos de Secretrio-Diretor Geral, Diretor, Chefe de Seco e Bibliotecrio, da Tabela II da Parte Permanente;

II - aos cargos de Assistente Tcnico, da Tabela I da Parte Suplementar;

III - aos cargos da carreira de Oficial Contador, da Tabela III da Parte Permanente.

Art. 2.
- So fixados, no padro "N", os vencimentos do cargo de Bibliotecrio, padro "J", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
- As atuais funes gratificadas, da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, ficam reajustadas na escala de valores fixada pelo artigo 2. da Lei n. 1.855, de 28 de outubro de 1952, na seguinte conformidade:
Art. 4.
- O aumento de vencimentos concedido pelo artigo 1. estende-se aos proventos dos inativos, na mesma proporo e observadas as mesmas restries.
Art. 5.
- Os ttulos dos funcionrios abrangidos por esta lei sero apostilados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, sendo as apostilas publicadas no rgo oficial.
Art. 6.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta de verbas prprias do oramento.
Art. 7.
- Esta lei entrar em vigor em 1. de janeiro de 1954.
Art. 8.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 12 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 12 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

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