São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24027, de 28 de dezembro de 1954
Nº 24027/1954
DECRETO N. 24.027, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Fixa bases para o cálculo dos salários dos linotipistas-tarefeiros da Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 2.560, de 14 de Janeiro de 1954, combinado com o artigo 8.º da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Decreta:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor a contar de 1.° de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.