São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2351, de 29 de outubro de 1953
Nº 2351/1953
LEI N. 2.351, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos dos cargos de carreira e isolados abrangidos pelos artigos 1.°, 2.°, e 3.° da Lei n. 890, de 13-12-50.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os vencimentos dos cargos de carreira e dos abrangidos pelos artigos 1.°, 2.° e 3.° da Lei n. 890 de 13 de dezembro de 1950, ficam elevados na seguinte conformidade, observada a escala-padrão a que se refere a Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950:
I - de 3 (três) letras, os que não foram reajustados pela Lei n. 1.855, de 28 de outubro de 1952; e
II - de 1 (uma) ou de 2 (duas) letras, respectivamente, os que, pela Lei n. 1.855, de 28 de outubro de 1952, foram elevados de dois ou de um padrão.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Elpídio Reali
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govrno
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.