São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23074, de 28 de janeiro de 1954
Nº 23074/1954
DECRETO N. 23.074, DE 28 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre reajustamento dos vencimentos dos cargos integrantes do Quadro do Instituto de Previdência do Estado
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º, da lei n. 2.654, de 20 de janeiro de 1954.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na seguinte conformidade, observada a escala-padrão a que se refere o artigo 3.º da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro do Instituto de Previdência do Estado:
I - Os padrões "A" a "S" ficam elevados de 3 (três) letras:
II - Os de padrões "T" a "Z" ficam elevados de 2 (duas) letras, assegurando-se aos atuais ocupantes de cargos do padrão "T" a diferença mansal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), que ficará incorporada, para todos os efeitos, aos respectivos vencimentos.
§ 1.º - O disposto nêste artigo não se aplica:
I - Aos cargos de denominação ou de atribuições iguais ou correspondentes aos enumerados no item I, do .
§ 1.º, do artigo 1.º da Lei n. 1.855, de 28 de outubro de 1952;
II - Aos cargos de direção, abrangidos pela lei n. 1.276, de 13 de novembro de 1951;
III - Aos cargos de Tesoureiro, abrangidos pela Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951;
IV - A todos os cargos isolados e de carreira, cujos vencimentos tenham sido aumentados posteriormente à Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, e que não tenham sido expressamente mencionados nos itens anteriores.
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Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1954.
Carlos de Albequerque seiffarth
Diretor Geral, Subst.