São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9548, de 2 de março de 1977
Nº 9548/1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffir, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
Onde se lê: o valor do Nível I e é o constante do mesmo anexo
Leia-se: o valor do Nível I é o constante do mesmo anexo
Em Anexo I -
Denominação Nível I - Cr$ Nível II - Cr$
Onde se lê: Diretor Técnico
(Divisão Nível I)
Leia-se: Diretor Técnico
(Divisão Nível II)
Onde se lê: Contador 2.400,00 4 .2...,00
_______
Leia-se: Contador 2.400,00 4.260,00
_______
Onde se lê: Educado Sanitário
Chefe - 1.100,00 2.630,00
Leia-se: Educador Sanitário
Chefe - 1.100,00 2.630,00
Onde se lê: Médico Encarregado 3.200,00 900,00
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Leia-se: Médico Encarregado 3.200,00 6.900,00
______
Onde se lê: Redator Chefe 00 00 -0-
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Leia-se: Redator Chefe 800 00 -0-
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Onde se lê: Técnico Desportivo 000 00 -0-
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Leia-se: Técnico Desportivo 600 00 -0-
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Em Anexo I
Denominação - Nível I Cr$ - Nível II Cr$ -
Onde se lê: Diretor Técnico (Divisão Nível I)
Leia-se: Diretor Técnico (Divisão Nível II) 7.890,00
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19220, de 5 de agosto de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12092, de 14 de agosto de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11937, de 25 de julho de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11938, de 25 de julho de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11934, de 25 de julho de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11827, de 3 de julho de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11682, de 1 de junho de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11552, de 12 de maio de 1978 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10568, de 19 de outubro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10267, de 31 de agosto de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9765, de 3 de maio de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9669, de 5 de abril de 1977 · 2 menções