São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12092, de 14 de agosto de 1978
Nº 12092/1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n.º 180 de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Millie de Oliveira, Secretário da Administração
João Lopes Guimarães, Secretário do interior
Publicado na Secretária do Governo, as 14 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
No Anexo I
Enquadramento dos Cargos, em Situações Nova Denominação:
Auxiliar de Relações Públicas em Tabela
Onde se lê: SJC-III
Leia-se: SQC-III
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.