São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11682, de 1 de junho de 1978
Nº 11682/1978
DECRETO N. 11.682, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 9.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente da Autarquia, suplementadas, se necessário, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.682, DE 1.º DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Retificação
em Anexo I
Enquadramento dos Cargos
Situação Atual
Denominação: - Encarregado de Setor
em Parte e Tabela
Onde se lê: PE-III
Leia-se: PE-II
Situação Nova
Denominação: - Encarregado de Setor (Lavanderia e Rouparia)
em V
Onde se lê: VE-1
Leia-se: VE-2
em Anexo II
Enquadramento de Funções-Atividades
Situação Nova
Denominação: - Assistente Social Chefe
em Referência inicial
Onde se lê: 53
Leia-se: 43
Situação Atual
em Denominação
Onde se lê: Escriturário (Nível)
Leia-se: Escriturário (Nível I)
Situação Nova
Denominação: - Psicólogo Encarregado
em Referência Inicial
Onde se lê: 21
Leia-se: 41
em Anexo V
Sub-Anexo de Funções-Atividades
Jornada de Trabalho - inferior a 30 horas semanais
Situação Atual
em denominação
Onde se lê: Encarregiado de Setor Técnico
Leia-se: Encarregado de Setor Técnico
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.