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Decreto Estadual de São Paulo nº 10568, de 19 de outubro de 1977

Nº 10568/1977

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Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 10.568, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. e 7., inciso I, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribues legais, e

Considerando o disposto nas Leis Complementares ns. 152, de 31 de maro de 1977 e 153, de 29 de abril de 1977 e no Decreto n. 9.548, de 2 de maro de 1977; e

Considerando a necessidade da adequao dos recursos oramentrios para atender despesas com Pessoal e Reflexos majorados em decorrncia da leglslao mencionada,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6. e 7., inciso I, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias, aos Poderes Legislativo e Judicirio e ao Tribunal de Contas do Estado, um crdito de Cr$ 4.375.373.303,00 (quatro bilhes, trezentos e setenta e cinco milhes, trezentos e setenta e trs mil, trezentos e trs cruzeiros), suplementar as dotaes do oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a segumte discriminao:

Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo - Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim - Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1977

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.568, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. e 7., inciso I, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Artigo 1. -

Pargrafo nico -

em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento

Onde se l: rgo: 01 - Asseblia Legislativa do Estado

Leia-se: rgo: 01 - Assemblia Legislativa do Estado

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, classificada por categorias econmicas

rgo: 02 - Tribunal de Contas do Estado

Onde se l: Unidade Oramentria: 01 - Tribunal de Justia

Leia-se: Unidade Oramentria: 01 - Tribunal de Contas do Estado

em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento

Onde se l: rgo: 05 - Primeiro Tribunal de Alada Criminal

Unidade Oramentria: 01 - Tribunal de Alada Criminal

Leia-se: rgo: 05 - Tribunal de Alada Criminal

Unidade Oramentria: 01 - Tribunal de Alada Criminal

Onde se l: Discriminao da Despesa a Nvel de Subelemento

rgo: 06 - Tribunal de Justia Militar

Leia-se: Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento

rgo: 06 - Tribunal de Justia Militar

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, classificada por categorias econmicas

rgo: 07 - Gabinete do Governador

U.O.: 03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Especificao Total

Onde se l: Planejametno Global e Setorial 000

Leia-se: Planejamento Global e Setorial 8.000

em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento

rgo: 08 - Secretaria da Educao

Unidade Oramentria: 01 - Administrao Superior da Secretaria e da Sede

Especificao subelemento subcategoria econmica

Onde se l: Pessoal Civil 47.000

Transferncias correntes 9.173.000

Leia-se: Pessoal Civil 9 173.000

Transferncias correntes 47.000

em Demonstrativo da estrutura funcional-programtica, classificada por categorias econmicas

rgo: 09 - Secretaria da Sade

Unidade Oramentria: 04 - Coordenadoria de Sade Mental

Cdigo Especificao

P|A

Onde se l: Coordenao Orientao Tcnica e Administrao

Leia-se: 011 Coordenao Orientao Tcnica e Administrao

em Demonstrativo da estrutura funcional-programtica, classificada por categorias econmicas.

rgo: 09 - Secretaria da Sade

Unidade Oramentria: 05 - Coordenadoria dos Servios Tcnicos Especlalizados

Onde se l:

- Categorias Econmicas

3.0.0 4.0.0.0

Leia-se:

- Categorias Econmicas

3 0.0.0 4.0.0.0

Especificao - categorias econmicas - 3.0.0.0

Onde se l: - Exames Laboratoriais de Interesse Sade-Pblica 8.66.000

Leia-se: - Exames Laboratoriais de Interesse Sade-Pblica 8.661.000

Onde se l: - TOTAL - 20.09.000

Leia-se: - TOTAL - 20.090.000

em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subeiemento

rgo: 10 - Secretaria da Cultura, Cincia e Tecnologia

Unidade Oramentria: 01 - Administrao Superior da Secretaria e da Sede

Especificao - Subelemento

Onde se l: - Pessoal Civil - 569.000

Leia-se: - Pessoal Civil - 7.569.000

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas

rgo: 11 - Secretaria da Promoo Social

Unidade Oramentria: 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado

Onde se l: - TOTAL - 12.42.000

Leia-se: - TOTAL - 12.425.000

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas

rgo: 13 - Secretaria da Agricultura

Unidade Oramentria: 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais em Especificao

Onde se l: - Pesquisa em Tecnologia Pesqueira

Pesquisas Botnicas

Proteo Flora e Fauna

Leia-se: - Pesquisa em Tecnologia Pesqueira

Proteo Flora e Fauna

Pesquisas Botnicas

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas

rgo: 22 - Segundo Tribunal de Alada Civil

Unidade Oramentria: 01 - Segundo Tribunal de Alada Civil

Cdigo - SP P/A - Especificao

Onde se l:

- 2 - Distrib. Justia Civil Segunda Instncia

001 - ...

Leia-se:

- 2 - ...

001 - Distrib. Justia Civil Segunda Instncia

Artigo 3. -

em Anexo I - Programao Oramentria da Despesa do Estado

rgos - Total - 4. Quota

Categorias Econmicas

Onde se l: - 07.02 - Casa Militar

3.0.0.0 - Despesas Correntes

Suplementa ... 2.100.000 - 2.100.000

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

3.0.0.0 - Despesas Correntes

Suplementa ... 2.100.000 - 1.200.000

Leia-se: - 07.02 - Casa Militar

3.0.0.0 - Despesas Correntes

Suplementa ... 2.593.000 - 2.593.000

07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

3.0.0.0 - Despesas Correntes

Suplementa ... 2.100.000 - 2.100.000

rgos - Categorias Econmicas

08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior

3.0.0.0 - Despesas Correntes

Suplementa

em Total

Onde se l: - 299.263.000

Leia-se: - 1.299.263.000

DECRETO N. 10.568, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. e 7.. inciso I, da Lei 1.204. de 10 de dezembro de 1976

Artigo 1. - Pargrafo nico

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classlfica por Categorias Econmicas

rgo: 09 - Secretaria da Sade

Unidade Oramentria: 04 - Coordenadoria de Sade Mental

Cdigo - Especificao - P/A

Onde se l: 011 - Coordenao Orientao Tcnica e Administrao

Leia-se: 001 - Coordenao Orientao Tcnica e Administrao

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