São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 10568, de 19 de outubro de 1977
Nº 10568/1977
DECRETO N. 10.568, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. e 7., inciso I, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribues legais, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares ns. 152, de 31 de maro de 1977 e 153, de 29 de abril de 1977 e no Decreto n. 9.548, de 2 de maro de 1977; e
Considerando a necessidade da adequao dos recursos oramentrios para atender despesas com Pessoal e Reflexos majorados em decorrncia da leglslao mencionada,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6. e 7., inciso I, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias, aos Poderes Legislativo e Judicirio e ao Tribunal de Contas do Estado, um crdito de Cr$ 4.375.373.303,00 (quatro bilhes, trezentos e setenta e cinco milhes, trezentos e setenta e trs mil, trezentos e trs cruzeiros), suplementar as dotaes do oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a segumte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1977
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.568, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. e 7., inciso I, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1. -
Pargrafo nico -
em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
Onde se l: rgo: 01 - Asseblia Legislativa do Estado
Leia-se: rgo: 01 - Assemblia Legislativa do Estado
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, classificada por categorias econmicas
rgo: 02 - Tribunal de Contas do Estado
Onde se l: Unidade Oramentria: 01 - Tribunal de Justia
Leia-se: Unidade Oramentria: 01 - Tribunal de Contas do Estado
em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
Onde se l: rgo: 05 - Primeiro Tribunal de Alada Criminal
Unidade Oramentria: 01 - Tribunal de Alada Criminal
Leia-se: rgo: 05 - Tribunal de Alada Criminal
Unidade Oramentria: 01 - Tribunal de Alada Criminal
Onde se l: Discriminao da Despesa a Nvel de Subelemento
rgo: 06 - Tribunal de Justia Militar
Leia-se: Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
rgo: 06 - Tribunal de Justia Militar
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, classificada por categorias econmicas
rgo: 07 - Gabinete do Governador
U.O.: 03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Especificao Total
Onde se l: Planejametno Global e Setorial 000
Leia-se: Planejamento Global e Setorial 8.000
em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
rgo: 08 - Secretaria da Educao
Unidade Oramentria: 01 - Administrao Superior da Secretaria e da Sede
Especificao subelemento subcategoria econmica
Onde se l: Pessoal Civil 47.000
Transferncias correntes 9.173.000
Leia-se: Pessoal Civil 9 173.000
Transferncias correntes 47.000
em Demonstrativo da estrutura funcional-programtica, classificada por categorias econmicas
rgo: 09 - Secretaria da Sade
Unidade Oramentria: 04 - Coordenadoria de Sade Mental
Cdigo Especificao
P|A
Onde se l: Coordenao Orientao Tcnica e Administrao
Leia-se: 011 Coordenao Orientao Tcnica e Administrao
em Demonstrativo da estrutura funcional-programtica, classificada por categorias econmicas.
rgo: 09 - Secretaria da Sade
Unidade Oramentria: 05 - Coordenadoria dos Servios Tcnicos Especlalizados
Onde se l:
- Categorias Econmicas
3.0.0 4.0.0.0
Leia-se:
- Categorias Econmicas
3 0.0.0 4.0.0.0
Especificao - categorias econmicas - 3.0.0.0
Onde se l: - Exames Laboratoriais de Interesse Sade-Pblica 8.66.000
Leia-se: - Exames Laboratoriais de Interesse Sade-Pblica 8.661.000
Onde se l: - TOTAL - 20.09.000
Leia-se: - TOTAL - 20.090.000
em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subeiemento
rgo: 10 - Secretaria da Cultura, Cincia e Tecnologia
Unidade Oramentria: 01 - Administrao Superior da Secretaria e da Sede
Especificao - Subelemento
Onde se l: - Pessoal Civil - 569.000
Leia-se: - Pessoal Civil - 7.569.000
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas
rgo: 11 - Secretaria da Promoo Social
Unidade Oramentria: 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Onde se l: - TOTAL - 12.42.000
Leia-se: - TOTAL - 12.425.000
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas
rgo: 13 - Secretaria da Agricultura
Unidade Oramentria: 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais em Especificao
Onde se l: - Pesquisa em Tecnologia Pesqueira
Pesquisas Botnicas
Proteo Flora e Fauna
Leia-se: - Pesquisa em Tecnologia Pesqueira
Proteo Flora e Fauna
Pesquisas Botnicas
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas
rgo: 22 - Segundo Tribunal de Alada Civil
Unidade Oramentria: 01 - Segundo Tribunal de Alada Civil
Cdigo - SP P/A - Especificao
Onde se l:
- 2 - Distrib. Justia Civil Segunda Instncia
001 - ...
Leia-se:
- 2 - ...
001 - Distrib. Justia Civil Segunda Instncia
Artigo 3. -
em Anexo I - Programao Oramentria da Despesa do Estado
rgos - Total - 4. Quota
Categorias Econmicas
Onde se l: - 07.02 - Casa Militar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ... 2.100.000 - 2.100.000
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ... 2.100.000 - 1.200.000
Leia-se: - 07.02 - Casa Militar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ... 2.593.000 - 2.593.000
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ... 2.100.000 - 2.100.000
rgos - Categorias Econmicas
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa
em Total
Onde se l: - 299.263.000
Leia-se: - 1.299.263.000
DECRETO N. 10.568, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6. e 7.. inciso I, da Lei 1.204. de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1. - Pargrafo nico
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classlfica por Categorias Econmicas
rgo: 09 - Secretaria da Sade
Unidade Oramentria: 04 - Coordenadoria de Sade Mental
Cdigo - Especificao - P/A
Onde se l: 011 - Coordenao Orientao Tcnica e Administrao
Leia-se: 001 - Coordenao Orientao Tcnica e Administrao
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.