São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11938, de 25 de julho de 1978
Nº 11938/1978
DECRETO N. 11.938, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispe sobre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores do Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1. - As disposies da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 aplicam-se, no que couber, aos funcionrios e servidores do Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias - FUMEST.
Artigo 2 - O enquadramento dos cargos e das funes-atividades do Quadro do Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias na escala de vencimentos e salrios, bem como a amplitude e a velocidade evolutiva correspondente, ficam estabelecidos, respectivamente, de conformidade com os Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3 - Os titulares dos cargos abrangidos pelas disposies da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, aos quais no tenha sido atribuda, mediante decreto especfico, a gratificao de nvel, tero computado, para fins de enquadramento, quantia equivalente a referida gratificao.
1. - O quantum a ser computado para os cargos de Assistente Tcnico de Direo I e Mdico Chefe o valor indicado no Decreto n. 9.548, de 2 de maro de 1977, para os cargos de mesma denominao.
2. - Para os cargos de Procurador e Assistente Tcnico de Direo IV, a gratificao de nvel, a ser computada, o valor indicado no Anexo I do Decreto n. 9.663, de 5 de abril de 1977, para os cargos de mesma denominao.
Palcio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Wlastermiler de Seno, Secretrio de Esportes e Turismo
Fernando Milliet de Oliveira, Secretrio da Administrao
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.938, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispe sobre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores do Fomento de Urbanizao e Meliona das Estncias
Retificao do D.O de 26-7-78
ANEXO II
Situao Nova
Denominao: Assistente Tcnico de Direo I
em Tabela
Onde se l: SQF-III
Leia-se: SQF-II
Denominao: Engenheiro Agrnomo
em Tabela
Onde se l: SQF-I
Leia-se: SQF-II