São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11934, de 25 de julho de 1978
Nº 11934/1978
DECRETO N. 11.934, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispe sbre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e com fundamento no artigo 215 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
1. - O "quantun" a ser computado para os fins deste artigo o valor indicado no Decreto n. 9.548, de 2 de maro de 1977, para os cargos de mesma denominao, observado o disposto no artigo 11 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, com a redao que lhe foi dada pelo inciso V do artigo 1. da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.
2. - O titular do cargo de Assistente Tcnico de Direo IV, ao qual no foi atribuda, mediante decreto especfico, a gratificao de nvel, instituda pela Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, ter computado, para fins de enquadramento, o valor indicado no Anexo I do Decreto n. 9.663, de 5 de abril de 1977, para o cargo de mesma denominao.
Artigo 8. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de maro de 1978, revogadas as disposies gerais ou especiais que disponham sobre a matria disciplinada neste decreto.
Palcio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretrio de Obras e do Meio Ambiente
Fernando Milliet de Oliveira, Secretrio da Administrao
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.934, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispe sobre aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 aos funcionrios e servidores integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Retificao do D.O. de 26-7-78
Anexo I
Enquadramento de Cargos
Situao Nova
Denominao: Auxiliar de Relaes Pblicas
Em V
Onde se l: VE-3
Leia-se: VE-2
Denominao: Auxiliar de Tcnico de Administrao
Em V
Onde se l: VE-2
Leia-se: VE-3
Denominao: Escriturrio
Em V
Onde se l: VE-2
Leia-se: VE-3
Anexo IV
Enquadramento de Cargos
Situao Atual
Em denominao
Onde se l: Encarregado de Eetor Tcnico
Leia-se: Encarregado de Setor Tcnico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.