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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11934, de 25 de julho de 1978

Nº 11934/1978

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DECRETO N. 11.934, DE 25 DE JULHO DE 1978

Dispe sbre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e com fundamento no artigo 215 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- As disposies da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aplicam-se, no que couber, aos integrantes do Quadro Especial institudo pelo artigo 7. da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com as alteraes introduzidas pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974, oonstitudo de cargos funes-atividades pertencentes s extintas Superintendncia de gua e Esgotos da capital - SAEC e Fomento Estadual de Saneamento Bsico - FESB, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Art. 2.
- O enquadramento dos cargos e das funes-atividades do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente na escala de vencimentos e salrios, bem como a amplitude e velocidade evolutiva correspondentes, ficam estabelecidos, respectivamnte, de conformidade com os Anexos 'I e 'II que fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 3.
- Sero transformados, na forma indicada no Anexo III que faz parte integrante deste decreto, os cargos ou funes dos funcionrios e servidores que se encontravam na situao prevista no artigo 14 das Disposies Transitonas da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Art. 4.
- O cargo de Encarregado de Setor Tcnico, abrangido pelas disposies da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972. ser enquadrado de acordo com habilitao profissional do respectivo titular, de conformidade com o Anexo IV, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 5.
- Os titulares de cargos e funes abrangidos pelas disposies da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, aos quais no tenha sido atribuda, mediante decreto especfico, a gratificao de nvel, tero computado, para fins de enquadramento, quantia equivalente referida gratificao.

1. - O "quantun" a ser computado para os fins deste artigo o valor indicado no Decreto n. 9.548, de 2 de maro de 1977, para os cargos de mesma denominao, observado o disposto no artigo 11 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, com a redao que lhe foi dada pelo inciso V do artigo 1. da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.

2. - O titular do cargo de Assistente Tcnico de Direo IV, ao qual no foi atribuda, mediante decreto especfico, a gratificao de nvel, instituda pela Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, ter computado, para fins de enquadramento, o valor indicado no Anexo I do Decreto n. 9.663, de 5 de abril de 1977, para o cargo de mesma denominao.

Art. 6.
- Os prazos fixados no 1. do artigo 11, 2. e 3. do artigo 14, 2. do artigo 51, e nos artigos 54, 55 e 56, todos das Disposies Transitrias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, sero contados, para os funcionrios e servidores do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, a partir da data da publicao deste decreto.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da aplicao deste decreto, correro por conta da verba consignada Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.

Artigo 8. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de maro de 1978, revogadas as disposies gerais ou especiais que disponham sobre a matria disciplinada neste decreto.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretrio de Obras e do Meio Ambiente

Fernando Milliet de Oliveira, Secretrio da Administrao

Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1978

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Diviso de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.934, DE 25 DE JULHO DE 1978

Dispe sobre aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 aos funcionrios e servidores integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Retificao do D.O. de 26-7-78

Anexo I

Enquadramento de Cargos

Situao Nova

Denominao: Auxiliar de Relaes Pblicas

Em V

Onde se l: VE-3

Leia-se: VE-2

Denominao: Auxiliar de Tcnico de Administrao

Em V

Onde se l: VE-2

Leia-se: VE-3

Denominao: Escriturrio

Em V

Onde se l: VE-2

Leia-se: VE-3

Anexo IV

Enquadramento de Cargos

Situao Atual

Em denominao

Onde se l: Encarregado de Eetor Tcnico

Leia-se: Encarregado de Setor Tcnico

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