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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11827, de 3 de julho de 1978

Nº 11827/1978

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DECRETO N. 11.827, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispe sobre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores da Superintendncia de Controle de Endemias - SUCEN

PAUIO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n. 180. de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- As disposies da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aplicam-se no que couber, aos funcionrios e servidores da Superintendncia de Cortrole de Endemias.
Art. 2.
- O enquadramento dos cargos e das funes atividades do Quadro da Superintendncia de Controle de Endemias na escala de vencimentos e salrios, bem como a amplitude e a velocidade evolutiva correspondentes, ficam estabelecidas, respectivamente, de conformidade com os Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 3.
- Os ttulares de cargos ou funes abrangidos pelas disposies da Lei Complementar n 75, de 14 de dezembro de 1972, aos quais no tenham sido atribuda, mediante decreto especfico, a gratificao de nvel, tero computado, para fins de enquadramento, quantia equivalente a referida gratificao.

Pargrafo nico - O "quantum" a ser computado para os fins deste artigo o valor indicado no Decreto n. 9.548, de 2 de maro de 1977, para os cargos ou funes de mesma denominao, observado o disposto no artigo 11 da Lei Complementar n. 75 de 14 de dezembro de 1972, com redao que lhe foi dada pelo Inciso V do artigo 1. da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.

Art. 4.
- Sero transformados, na forma indicada nos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, os cargos e as funes dos funcionrios e servidores que se encontravam, respectivamente, em uma das situaes previstas nos artigos 12 e 14 das Disposies Transitrias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Art. 5.
- Os cargos e funes de Chefe de Seo Tcnica, abrangidos pelas disposies da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, sero enquadrados, de acordo com a habilitao profissional dos respectivos titulares, de conformidade com o Anexo V que faz parte integrante deste decreto.
Art. 6.
- Os prazos fixados no 1. do artigo 11, 1. do artigo 12, 2. e 3 do artigo 14, 2. do artigo 51, e nos artigos 54, 55 e 56, todos das Disposies Transitrias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, sero contados para os funcionrios e servidores da Superintendncia de Controle de Endemias, a partir da data da publicao deste decreto.
Art. 7.
- As disposies deste decreto aplicam-se aos inativos.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro por conta das dotaes consignadas no Oramento Programa vigente da Autarquia, suplementadas, se necessrio, nos termos do artigo 7., da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977.

Artigo 6. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao retroagindo seus efeitos a 1. de maro de 1978, revogadas as disposies gerais ou especiais que disponham sobre a mteria disciplinada neste decreto.

Palcio dos Bardeirantes, 3 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretrio da Sade

Fernando de Oliveira Milliet, Secretrio da Admnistrao

Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.827, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispe sobre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores da Superintendncia de Controle de Edemias - SUCEN

Retificao

em Anexo I

Enquandramento de Cargos

Situao Nova denominao:

Encarregado de Setor (Administrao Geral) em A

Onde se l: III

Leia-se: II

em Anexo II

Sub-Anexo - Jornada de Trabalho - 40 horas semanais

Tabela I da Escala de Vencimentos

Situao Atual

Denominao:

Contador Chefe

o Coeficiente de Enquadramento

Onde se l: 1.3806

Leia-se: 1.3896

Denominao:

Mecnico

em salrio atual

Onde se l: 2.808,00

Leia-se: 2.208,00

Em enquadramento de funes - atividades, leia-se como segue e no como constou:

DECRETO N. 11.827, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispe sobre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores da Superintendncia de Controle de Endemias - SUCEN

Retificao do D.O. de 5-7-78 em Anexo I

DECRETO N. 11.827, DE 3 DE JULHO DE 1978

Dispe sobre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores da Superintendncia de Controle de Endemias - SUCEN

Retificao do D.O. de 5-7-78

em Anexo V

Enquadramento de Funes Atividades

Jornada de trabalho - 40 horas semanais

Situao Nova

Denominao:

Tcnico de Administrao Chefe

em V

Onde se l: VE-$

Leia-se: VE-5

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