São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11827, de 3 de julho de 1978
Nº 11827/1978
DECRETO N. 11.827, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispe sobre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores da Superintendncia de Controle de Endemias - SUCEN
PAUIO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n. 180. de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Pargrafo nico - O "quantum" a ser computado para os fins deste artigo o valor indicado no Decreto n. 9.548, de 2 de maro de 1977, para os cargos ou funes de mesma denominao, observado o disposto no artigo 11 da Lei Complementar n. 75 de 14 de dezembro de 1972, com redao que lhe foi dada pelo Inciso V do artigo 1. da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.
Artigo 6. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao retroagindo seus efeitos a 1. de maro de 1978, revogadas as disposies gerais ou especiais que disponham sobre a mteria disciplinada neste decreto.
Palcio dos Bardeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretrio da Sade
Fernando de Oliveira Milliet, Secretrio da Admnistrao
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.827, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispe sobre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores da Superintendncia de Controle de Edemias - SUCEN
Retificao
em Anexo I
Enquandramento de Cargos
Situao Nova denominao:
Encarregado de Setor (Administrao Geral) em A
Onde se l: III
Leia-se: II
em Anexo II
Sub-Anexo - Jornada de Trabalho - 40 horas semanais
Tabela I da Escala de Vencimentos
Situao Atual
Denominao:
Contador Chefe
o Coeficiente de Enquadramento
Onde se l: 1.3806
Leia-se: 1.3896
Denominao:
Mecnico
em salrio atual
Onde se l: 2.808,00
Leia-se: 2.208,00
Em enquadramento de funes - atividades, leia-se como segue e no como constou:
DECRETO N. 11.827, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispe sobre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores da Superintendncia de Controle de Endemias - SUCEN
Retificao do D.O. de 5-7-78 em Anexo I
DECRETO N. 11.827, DE 3 DE JULHO DE 1978
Dispe sobre a aplicao da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionrios e servidores da Superintendncia de Controle de Endemias - SUCEN
Retificao do D.O. de 5-7-78
em Anexo V
Enquadramento de Funes Atividades
Jornada de trabalho - 40 horas semanais
Situao Nova
Denominao:
Tcnico de Administrao Chefe
em V
Onde se l: VE-$
Leia-se: VE-5
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.