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Decreto Estadual de São Paulo nº 19220, de 5 de agosto de 1982

Nº 19220/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 19.220, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Inclui no Anexo I do Decreto n. 9.548, de 2 de março de 1977 o cargo que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído a partir de 28 de fevereiro de 1978, no Anexo I do Decreto n. 9.548, de 02 de março de 1977, o cargo de Subdiretor-Geral, antiga referência "CD-13", fixado o valor do Nível I em CrS 9.210,00 (nove mil, duzentos e dez cruzeiros).

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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