São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19220, de 5 de agosto de 1982
Nº 19220/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.220, DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Inclui no Anexo I do Decreto n. 9.548, de 2 de março de 1977 o cargo que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais